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Fabio Carvalho Verzola
A caracterização da ilegalidade da restrição à informação sobre os produtos transgênicos

Dialética

Impresión bajo demanda. Llega en 14 dias.

Páginas: 228
Formato:
Peso: 0.285 kgs.
ISBN: 9786587401669

Esta pesquisa objetiva demonstrar a ilegalidade da restrição da informação sobre osprodutos transgênicos. Para tanto, apresentar-se-á os conceitos básicos, histórico e vantagense desvantagens sobre os transgênicos. Em seguida, será definido o direito de informação,assim como a forma que esta se apresenta em relação aos transgênicos e sobre os riscosdestes. Serão demonstradas as hipóteses de violações ao direito de informação atinentes aostransgênicos, de maneira que se formula o seguinte problema: É ilegal a restrição ao direitode informação no que tange ao processo de liberação e comercialização dos transgênicos?Respondendo-se com a seguinte hipótese: sim, é ilegal a restrição ao direito de informaçãono que tange ao processo de liberação e comercialização dos transgênicos. O métodoutilizado foi o bibliográfico, amealhando-se informação em livros, revistas e artigocientíficos. Além de pesquisa jurisprudencial, com o fito de demonstrar a resposta dostribunais à questão levantada no presente estudo. Essa pesquisa é de grande relevância paraos ramos de direito ambiental, constitucional e consumidor. Em decorrência, demonstra-se aimportância, pelo escasso número de obras sobre o assunto, bem como pela maiordivulgação sobre o tema em questão. Ora, com a engenharia genética, surgiu a possibilidadede se criarem híbridos e quimeras, transportando genes de uma espécie para outra. Tal criouum ambiente de incerteza e insegurança, sobretudo concernente ao risco de afetar à saúdehumana e o equilíbrio ecológico. Não obstante, existem aspectos positivos (aprimoramentoagrícola, social, ambiental...) e negativos (afetação irremediável da biota, aparecimento desuperpragas, contaminação de espécies nativas...). Disso surge a importância de se informarcorretamente, para que o consumidor seja livre para escolher se quer ou não consumir oproduto transgênico. Ademais, a informação é direito subjetivo, que se divide no direito detransmitir a informação e receber a informação, que deve ser correta e sem vícios. Sendo istogarantido pela constituição, pela legislação ambiental e consumerista. Apenas ao tutelar odireito de informação, evita-se os diversos vícios a informação sobre os transgênicos, asaber: a informação da presença de transgênicos apenas quando estes ultrapassam a um porcento da composição do produto, a supressão do EIA/RIMA e da audiência pública, o sigilonas informações. E, dessa forma, com a correta informação tornar-se cidadão apto aparticipar de maneira efetiva das questões atinentes aos transgênicos, e optar,conscientemente, se deseja ou não consumir transgênicos.

A caracterização da ilegalidade da restrição à informação sobre os produtos transgênicos

$28.212,93
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Esta pesquisa objetiva demonstrar a ilegalidade da restrição da informação sobre osprodutos transgênicos. Para tanto, apresentar-se-á os conceitos básicos, histórico e vantagense desvantagens sobre os transgênicos. Em seguida, será definido o direito de informação,assim como a forma que esta se apresenta em relação aos transgênicos e sobre os riscosdestes. Serão demonstradas as hipóteses de violações ao direito de informação atinentes aostransgênicos, de maneira que se formula o seguinte problema: É ilegal a restrição ao direitode informação no que tange ao processo de liberação e comercialização dos transgênicos?Respondendo-se com a seguinte hipótese: sim, é ilegal a restrição ao direito de informaçãono que tange ao processo de liberação e comercialização dos transgênicos. O métodoutilizado foi o bibliográfico, amealhando-se informação em livros, revistas e artigocientíficos. Além de pesquisa jurisprudencial, com o fito de demonstrar a resposta dostribunais à questão levantada no presente estudo. Essa pesquisa é de grande relevância paraos ramos de direito ambiental, constitucional e consumidor. Em decorrência, demonstra-se aimportância, pelo escasso número de obras sobre o assunto, bem como pela maiordivulgação sobre o tema em questão. Ora, com a engenharia genética, surgiu a possibilidadede se criarem híbridos e quimeras, transportando genes de uma espécie para outra. Tal criouum ambiente de incerteza e insegurança, sobretudo concernente ao risco de afetar à saúdehumana e o equilíbrio ecológico. Não obstante, existem aspectos positivos (aprimoramentoagrícola, social, ambiental...) e negativos (afetação irremediável da biota, aparecimento desuperpragas, contaminação de espécies nativas...). Disso surge a importância de se informarcorretamente, para que o consumidor seja livre para escolher se quer ou não consumir oproduto transgênico. Ademais, a informação é direito subjetivo, que se divide no direito detransmitir a informação e receber a informação, que deve ser correta e sem vícios. Sendo istogarantido pela constituição, pela legislação ambiental e consumerista. Apenas ao tutelar odireito de informação, evita-se os diversos vícios a informação sobre os transgênicos, asaber: a informação da presença de transgênicos apenas quando estes ultrapassam a um porcento da composição do produto, a supressão do EIA/RIMA e da audiência pública, o sigilonas informações. E, dessa forma, com a correta informação tornar-se cidadão apto aparticipar de maneira efetiva das questões atinentes aos transgênicos, e optar,conscientemente, se deseja ou não consumir transgênicos.