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Heliodora Collaço
A Empresa e o Município
parceria para o desenvolvimento econômico-social
Dialética

Impresión bajo demanda. Llega en 14 dias.

Páginas: 220
Formato:
Peso: 0.334 kgs.
ISBN: 9786559564002

A efetividade do direito fundamental ao desenvolvimento pressupõe a implementação de políticas públicas eficazes alicerçadas nas normas jurídicas e na economia.O município, enquanto ente federativo dotado de competência constitucional para tratar de todos os assuntos que sejam de seu interesse local, deve ser protagonista também no tocante à gestão pública eficiente, em face das empresas em crise, sediadas em seu território.Políticas de Estado e políticas de governo devem ser concebidas e implementadas de modo a promover a efetividade do direito ao desenvolvimento. Este, por sua vez, encontra, na função social da empresa, pressupostos para sua concretização.A EMPRESA E O MUNICÍPIO: PARCERIA PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO-SOCIAL visa contribuir para que as relações entre essas duas instituições, bem como entre as normas jurídicas e a economia possam pavimentar um caminho seguro ao desenvolvimento sustentável. Este, concebido sob tríplice aspecto: econômico, social e ambiental.

A Empresa e o Município

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A efetividade do direito fundamental ao desenvolvimento pressupõe a implementação de políticas públicas eficazes alicerçadas nas normas jurídicas e na economia.O município, enquanto ente federativo dotado de competência constitucional para tratar de todos os assuntos que sejam de seu interesse local, deve ser protagonista também no tocante à gestão pública eficiente, em face das empresas em crise, sediadas em seu território.Políticas de Estado e políticas de governo devem ser concebidas e implementadas de modo a promover a efetividade do direito ao desenvolvimento. Este, por sua vez, encontra, na função social da empresa, pressupostos para sua concretização.A EMPRESA E O MUNICÍPIO: PARCERIA PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO-SOCIAL visa contribuir para que as relações entre essas duas instituições, bem como entre as normas jurídicas e a economia possam pavimentar um caminho seguro ao desenvolvimento sustentável. Este, concebido sob tríplice aspecto: econômico, social e ambiental.