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Aleandro Pinto da Silva Júnior
A ineficácia do Direito Penal Tributário
a utilização do Direito Penal como instrumento de Cobrança de Tributo
Dialética

Impresión bajo demanda. Llega en 14 dias.

Páginas: 104
Formato:
Peso: 0.168 kgs.
ISBN: 9786559564668

O presente livro tem como escopo demonstrar a inconsistência dogmática e a ilegitimidade do Estado ao utilizar-se do Direito Penal frente aos direitos e garantias fundamentais do cidadão/contribuinte. O Direito Penal se orienta, segundo as modernas tendências, como ultima ratio, devendo, portanto, ser utilizado apenas e tão somente quando se tenham esgotado todos os demais instrumentos de execução e controle. Parte-se do princípio de que a tributação, como meio de obtenção de recursos para o Estado, não poderia se associar a mecanismos atípicos de arrecadação, como a própria criminalização de comportamentos tidos pelo Estado como indutores da supressão de tributos. Por suas características, o instrumental penal não se identifica, por natureza e objetivo, com os meios utilizados pelo Estado exator na fiscalização e arrecadação tributária.Segundo as teorias que regem o Direito Penal, este deve limitar seu campo de atuação à disciplina das condutas potencialmente lesivas aos interesses dos demais indivíduos e, por consequência, da sociedade, o que equivale a dizer que sua intervenção só deverá ocorrer pautada pelo critério da necessidade, lesividade e fragmentariedade.A criminalização de condutas tributárias tem o condão apenas de incutir um temor no cidadão, o que se revela incongruente, na medida em que passaria a ter apenas um caráter utilitarista: de exteriorizar o fracasso da Administração Fiscal em sua missão de zelar pela arrecadação tributária e distribuição de renda.Sendo assim, tentar-se-á demonstrar neste livro que a utilização de uma política criminal-tributária, contrária aos princípios constitucionais - penais, corre em fluxo contrário ao da história do homem, por possuir raízes remotas no Absolutismo (anterior ao Estado de Direito), no qual o Estado era o senhor de todas as leis e, por isso mesmo, legitimado a propor qualquer espécie de punição, ainda que contrária aos anseios populares e às normas vigentes.

A ineficácia do Direito Penal Tributário

$21.875,48
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O presente livro tem como escopo demonstrar a inconsistência dogmática e a ilegitimidade do Estado ao utilizar-se do Direito Penal frente aos direitos e garantias fundamentais do cidadão/contribuinte. O Direito Penal se orienta, segundo as modernas tendências, como ultima ratio, devendo, portanto, ser utilizado apenas e tão somente quando se tenham esgotado todos os demais instrumentos de execução e controle. Parte-se do princípio de que a tributação, como meio de obtenção de recursos para o Estado, não poderia se associar a mecanismos atípicos de arrecadação, como a própria criminalização de comportamentos tidos pelo Estado como indutores da supressão de tributos. Por suas características, o instrumental penal não se identifica, por natureza e objetivo, com os meios utilizados pelo Estado exator na fiscalização e arrecadação tributária.Segundo as teorias que regem o Direito Penal, este deve limitar seu campo de atuação à disciplina das condutas potencialmente lesivas aos interesses dos demais indivíduos e, por consequência, da sociedade, o que equivale a dizer que sua intervenção só deverá ocorrer pautada pelo critério da necessidade, lesividade e fragmentariedade.A criminalização de condutas tributárias tem o condão apenas de incutir um temor no cidadão, o que se revela incongruente, na medida em que passaria a ter apenas um caráter utilitarista: de exteriorizar o fracasso da Administração Fiscal em sua missão de zelar pela arrecadação tributária e distribuição de renda.Sendo assim, tentar-se-á demonstrar neste livro que a utilização de uma política criminal-tributária, contrária aos princípios constitucionais - penais, corre em fluxo contrário ao da história do homem, por possuir raízes remotas no Absolutismo (anterior ao Estado de Direito), no qual o Estado era o senhor de todas as leis e, por isso mesmo, legitimado a propor qualquer espécie de punição, ainda que contrária aos anseios populares e às normas vigentes.