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Delmárcio de Moura Sousa
A Lei de Responsabilidade Fiscal como ferramenta de mensuração do impacto da execução das despesas c
um estudo nos municípios piauienses
Dialética

Impresión bajo demanda. Llega en 14 dias.

Páginas: 232
Formato:
Peso: 0.351 kgs.
ISBN: 9786525240756

A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), surgiu com a finalidade de disciplinar a gestão dos recursos públicos, atribuindo maior responsabilidade aos gestores. Essa lei trouxe uma série de inovações no controle e gerenciamento do setor público brasileiro, entre as quais se destacam os limites das despesas com pessoal e as penalidades aplicáveis em caso de não cumprimento. Esta pesquisa avalia, na totalidade dos municípios piauienses, o impacto causado pela LRF no tocante aos limites impostos para as despesas com pessoal. Optou-se pela abordagem quali-quantitativa dos dados, os quais foram obtidos mediante a comparação entre a situação dos municípios nos três exercícios anteriores à vigência da LRF (1997-1999) e a situação desses mesmos municípios nas três últimas demonstrações contábeis publicadas, quais sejam, as dos exercícios de 2013 a 2015. Concluiu-se que a LRF não gerou, para as prefeituras piauienses, a eficiência esperada no que concerne aos gastos com pessoal nos períodos estudados.

A Lei de Responsabilidade Fiscal como ferramenta de mensuração do impacto da execução das despesas c

$31.152,63
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A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), surgiu com a finalidade de disciplinar a gestão dos recursos públicos, atribuindo maior responsabilidade aos gestores. Essa lei trouxe uma série de inovações no controle e gerenciamento do setor público brasileiro, entre as quais se destacam os limites das despesas com pessoal e as penalidades aplicáveis em caso de não cumprimento. Esta pesquisa avalia, na totalidade dos municípios piauienses, o impacto causado pela LRF no tocante aos limites impostos para as despesas com pessoal. Optou-se pela abordagem quali-quantitativa dos dados, os quais foram obtidos mediante a comparação entre a situação dos municípios nos três exercícios anteriores à vigência da LRF (1997-1999) e a situação desses mesmos municípios nas três últimas demonstrações contábeis publicadas, quais sejam, as dos exercícios de 2013 a 2015. Concluiu-se que a LRF não gerou, para as prefeituras piauienses, a eficiência esperada no que concerne aos gastos com pessoal nos períodos estudados.