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José Antonio Cordeiro de Oliveira
A Obrigatoriedade da Guarda Compartilhada em Contraposição ao Princípio do Superior Interesse da Cri
Uma Análise do Ordenamento Jurídico Brasileiro
Dialética

Impresión bajo demanda. Llega en 14 dias.

Páginas: 204
Formato:
Peso: 0.257 kgs.
ISBN: 9786588065778

O presente trabalho pretende analisar o ordenamento jurídico brasileiro no que dizrespeito ao instituto jurídico da guarda compartilhada, especificamente a partir de suaobrigatoriedade, e contrapô-la ao Princípio do Superior Interesse da Criança. Iniciamos oestudo analisando o poder familiar, reconhecendo que ele é oriundo da relação paterno-filial e é através desse poder que os pais são cobrados para estar mais próximo do cotidianodos filhos, acompanhando o desenvolvimento integral deles. Como parte do poder familiarencontra-se a questão da guarda dos filhos menores. Dentre as modalidades de guarda,destacam-se: a unilateral, a compartilhada, a alternada e a atribuída a terceiros; entretantopreferimos abordar majoritariamente a guarda compartilhada porque ela permite umaconvivência equilibrada entre os seus pais, mesmo que eles não vivam sob o mesmo teto. ALei n.º 13.058/14 alterou o Código Civil e estabeleceu a obrigatoriedade da guardacompartilhada, mesmo não havendo acordo entre os pais. As exceções são quando eles nãoestejam aptos a exercer o poder familiar e quando um (ou os dois) declarar(em) perante ojuiz o desinteresse na guarda do filho. A partir da análise da doutrina e jurisprudência,pretendemos responder à questão: a obrigatoriedade da guarda compartilhada fere oPrincípio do Superior Interesse da Criança? Essa resposta deve levar em consideração aexistência de litígios entre os pais após, o rompimento da relação conjugal, com as suaspeculiaridades.

A Obrigatoriedade da Guarda Compartilhada em Contraposição ao Princípio do Superior Interesse da Cri

$26.773,38
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O presente trabalho pretende analisar o ordenamento jurídico brasileiro no que dizrespeito ao instituto jurídico da guarda compartilhada, especificamente a partir de suaobrigatoriedade, e contrapô-la ao Princípio do Superior Interesse da Criança. Iniciamos oestudo analisando o poder familiar, reconhecendo que ele é oriundo da relação paterno-filial e é através desse poder que os pais são cobrados para estar mais próximo do cotidianodos filhos, acompanhando o desenvolvimento integral deles. Como parte do poder familiarencontra-se a questão da guarda dos filhos menores. Dentre as modalidades de guarda,destacam-se: a unilateral, a compartilhada, a alternada e a atribuída a terceiros; entretantopreferimos abordar majoritariamente a guarda compartilhada porque ela permite umaconvivência equilibrada entre os seus pais, mesmo que eles não vivam sob o mesmo teto. ALei n.º 13.058/14 alterou o Código Civil e estabeleceu a obrigatoriedade da guardacompartilhada, mesmo não havendo acordo entre os pais. As exceções são quando eles nãoestejam aptos a exercer o poder familiar e quando um (ou os dois) declarar(em) perante ojuiz o desinteresse na guarda do filho. A partir da análise da doutrina e jurisprudência,pretendemos responder à questão: a obrigatoriedade da guarda compartilhada fere oPrincípio do Superior Interesse da Criança? Essa resposta deve levar em consideração aexistência de litígios entre os pais após, o rompimento da relação conjugal, com as suaspeculiaridades.