Bienvenido! estás en Mandrake Libros web

Fernando Rogério Pessoa Vila Nova Filho
A trajetória do positivismo criminológico
da origem à sobrevivência normativa
Dialética

Impresión bajo demanda. Llega en 14 dias.

Páginas: 200
Formato:
Peso: 0.305 kgs.
ISBN: 9786525220840

Nesse livro, que significa o resultado de sua pesquisa no âmbito do mestrado, o autor investiga as origens da escola positiva italiana do Direito Penal, a qual se destacou pela abordagem antropológica do criminoso, rompendo com a concepção lógico-abstrata do crime trazida pela teoria clássica. Indaga-se se o movimento positivista inaugurado por Augusto Comte no campo das ciências sociais teve real influência sobre os penalistas italianos, para além da metodologia utilizada. Ainda, após detalhado estudo das obras de Lombroso, Ferri e Garofalo, questiona-se se o ordenamento jurídico brasileiro recepciona elementos dessa escola, notadamente em relação à noção de periculosidade.

A trajetória do positivismo criminológico

$28.860,85
Envío gratis superando los $24.990
A trajetória do positivismo criminológico $28.860,85
Entregas para el CP:

Medios de envío

  • Mandrake Libros Rioja 1869 - Rosario- Lunes a Viernes de 10 a 19 hs. Te informaremos cuando esté listo para retirar.

    Gratis

Fernando Rogério Pessoa Vila Nova Filho
A trajetória do positivismo criminológico
da origem à sobrevivência normativa
Dialética

Impresión bajo demanda. Llega en 14 dias.

Páginas: 200
Formato:
Peso: 0.305 kgs.
ISBN: 9786525220840

Nesse livro, que significa o resultado de sua pesquisa no âmbito do mestrado, o autor investiga as origens da escola positiva italiana do Direito Penal, a qual se destacou pela abordagem antropológica do criminoso, rompendo com a concepção lógico-abstrata do crime trazida pela teoria clássica. Indaga-se se o movimento positivista inaugurado por Augusto Comte no campo das ciências sociais teve real influência sobre os penalistas italianos, para além da metodologia utilizada. Ainda, após detalhado estudo das obras de Lombroso, Ferri e Garofalo, questiona-se se o ordenamento jurídico brasileiro recepciona elementos dessa escola, notadamente em relação à noção de periculosidade.