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Graziella Maria Deprá Bittencourt Gadelh
Acordo de não persecução penal
uma compreensão de sua racionalidade à luz da teoria do Direito como Integridade de Ronald Dworkin e do paradigma global da justiça penal negocial
Dialética

Impresión bajo demanda. Llega en 14 dias.

Páginas: 152
Formato:
Peso: 0.237 kgs.
ISBN: 9786525265902

Em um contexto de grandes disfuncionalidades relativas ao problema da criminalidade, esta obra indagou: quais são os critérios racionais para o Ministério Público estabelecer o objeto do acordo de não persecução penal? Tais critérios se encontram em consonância com o paradigma global da negociação do direito penal? Partiu-se da hipótese inicial de que a discricionariedade persecutória no acordo de não persecução penal deve utilizar critérios racionais de discricionariedade em sentido fraco, bem como de que a limitação legal do objeto do acordo à equivalente funcional de pena mostra-se insuficiente para atender à racionalidade do paradigma global da justiça penal negocial. No intuito de desvelar a resposta correta a tais aporias, utilizou-se, como marco teórico, a teoria do Direito como Integridade de Ronald Dworkin, produzindo, como resultado, uma obra calcada tanto na experiência prática da autora como Promotora de Justiça no Ministério Público do Estado do Espírito Santo, quanto na intensa vivência acadêmica junto ao PPGD da Faculdade de Direito de Vitória FDV.

Acordo de não persecução penal

$25.262,38
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Acordo de não persecução penal
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Em um contexto de grandes disfuncionalidades relativas ao problema da criminalidade, esta obra indagou: quais são os critérios racionais para o Ministério Público estabelecer o objeto do acordo de não persecução penal? Tais critérios se encontram em consonância com o paradigma global da negociação do direito penal? Partiu-se da hipótese inicial de que a discricionariedade persecutória no acordo de não persecução penal deve utilizar critérios racionais de discricionariedade em sentido fraco, bem como de que a limitação legal do objeto do acordo à equivalente funcional de pena mostra-se insuficiente para atender à racionalidade do paradigma global da justiça penal negocial. No intuito de desvelar a resposta correta a tais aporias, utilizou-se, como marco teórico, a teoria do Direito como Integridade de Ronald Dworkin, produzindo, como resultado, uma obra calcada tanto na experiência prática da autora como Promotora de Justiça no Ministério Público do Estado do Espírito Santo, quanto na intensa vivência acadêmica junto ao PPGD da Faculdade de Direito de Vitória FDV.