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Roberto Santos Costa
Aplicação do princípio da insignificância pelo Delegado de Polícia Federal no crime de descaminho

Dialética

Impresión bajo demanda. Llega en 14 dias.

Páginas: 52
Formato:
Peso: 0.094 kgs.
ISBN: 9786525265599

O presente estudo analisa a possibilidade da aplicação do princípio da insignificância pelo Delegado de Polícia Federal no crime de descaminho, isto é, de reconhecer a inexistência de delito diante de um fato sem tipicidade material, mesmo que formalmente se amolde ao disposto no art. 334 do Código Penal. A análise jurídica de fatos atípicos materialmente ab initio pela Autoridade Policial é de suma importância para se evitar a instauração de investigações criminais natimortas, que geram custos desnecessários ao Erário, e que afrontam direitos fundamentais de pessoas que não precisariam sofrer as mazelas decorrentes da persecução criminal. Para escrever o livro, foi realizada intensa pesquisa bibliográfica de temas correlatos, que refletiu na constatação de argumentos robustos favoráveis a tal atuação da Autoridade Policial, contrariando a doutrina que ainda não vislumbra o Delegado como um filtro dos exageros em potencial do sistema penal.

Aplicação do princípio da insignificância pelo Delegado de Polícia Federal no crime de descaminho

$18.206,34
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O presente estudo analisa a possibilidade da aplicação do princípio da insignificância pelo Delegado de Polícia Federal no crime de descaminho, isto é, de reconhecer a inexistência de delito diante de um fato sem tipicidade material, mesmo que formalmente se amolde ao disposto no art. 334 do Código Penal. A análise jurídica de fatos atípicos materialmente ab initio pela Autoridade Policial é de suma importância para se evitar a instauração de investigações criminais natimortas, que geram custos desnecessários ao Erário, e que afrontam direitos fundamentais de pessoas que não precisariam sofrer as mazelas decorrentes da persecução criminal. Para escrever o livro, foi realizada intensa pesquisa bibliográfica de temas correlatos, que refletiu na constatação de argumentos robustos favoráveis a tal atuação da Autoridade Policial, contrariando a doutrina que ainda não vislumbra o Delegado como um filtro dos exageros em potencial do sistema penal.