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João Pedro Algarte Domenes Ferreira
Arbitragem e Conflitos Individuais do Trabalho

Dialética

Impresión bajo demanda. Llega en 14 dias.

Páginas: 356
Formato:
Peso: 0.528 kgs.
ISBN: 9786525260488

A arbitragem é um método adequado de solução de conflito heterocompositivo no qual se pode discutir controvérsias relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis, que serão submetidas ao juízo de um árbitro ou de um corpo de árbitros (terceiro imparcial), que resolverá a controvérsia trazida por meio de uma decisão arbitral. As partes que forem capazes de contratar e que quiserem levar suas controvérsias à arbitragem poderão fazê-lo mediante convenção arbitral (cláusula compromissória e compromisso arbitral). Diante dessa definição inicial, alguns questionamentos podem surgir. É o caso da possibilidade de a discussão relacionada aos direitos trabalhistas ser levada à arbitragem. Analisando a legislação atual sobre o tema, a Consolidação das Leis do Trabalho, em seu art. 507-A, oferece a possibilidade de a arbitragem ser utilizada como forma de solução de conflitos, embora a própria norma imponha alguns empecilhos para sua utilização por todos os trabalhadores. A norma atual disponibiliza apenas a possibilidade de firmar cláusula compromissória com o empregado que percebe mais do que o dobro do teto dos benefícios da Previdência Social. Analisando o tema por esse ponto de vista, dir-se-ia que não seria possível empregar a arbitragem para os outros trabalhadores, ou seja, aqueles que percebem menos do que o dobro desse teto. Diante dessa questão, iremos verificar a possibilidade, ou não, da arbitragem no âmbito dos direitos trabalhistas.

Arbitragem e Conflitos Individuais do Trabalho

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A arbitragem é um método adequado de solução de conflito heterocompositivo no qual se pode discutir controvérsias relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis, que serão submetidas ao juízo de um árbitro ou de um corpo de árbitros (terceiro imparcial), que resolverá a controvérsia trazida por meio de uma decisão arbitral. As partes que forem capazes de contratar e que quiserem levar suas controvérsias à arbitragem poderão fazê-lo mediante convenção arbitral (cláusula compromissória e compromisso arbitral). Diante dessa definição inicial, alguns questionamentos podem surgir. É o caso da possibilidade de a discussão relacionada aos direitos trabalhistas ser levada à arbitragem. Analisando a legislação atual sobre o tema, a Consolidação das Leis do Trabalho, em seu art. 507-A, oferece a possibilidade de a arbitragem ser utilizada como forma de solução de conflitos, embora a própria norma imponha alguns empecilhos para sua utilização por todos os trabalhadores. A norma atual disponibiliza apenas a possibilidade de firmar cláusula compromissória com o empregado que percebe mais do que o dobro do teto dos benefícios da Previdência Social. Analisando o tema por esse ponto de vista, dir-se-ia que não seria possível empregar a arbitragem para os outros trabalhadores, ou seja, aqueles que percebem menos do que o dobro desse teto. Diante dessa questão, iremos verificar a possibilidade, ou não, da arbitragem no âmbito dos direitos trabalhistas.