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Matheus de Araújo Alves
Crimes Digitais
análise da criminalidade digital sob a perspectiva do Direito Processual Penal e do Instituto da Prova
Dialética

Impresión bajo demanda. Llega en 14 dias.

Páginas: 148
Formato:
Peso: 0.191 kgs.
ISBN: 9786558770107

O avanc¸o da globalizac¸a~o e das transformac¸o~es da Era da Informac¸a~o trouxeram mudanc¸as significativas para a vida em sociedade. Apesar de encurtar dista^ncias de comunicac¸a~o e otimizar a vida humana, tambe´m exerceu forte influe^ncia no campo dos delitos penais, mudando na~o so´ a forma de cometimento de crimes ja´ previstos em leis, mas tambe´m inaugurando novas figuras delitivas que violam novos bens juri´dicos. Os riscos e adversidades no chamado mundo real tambe´m se repetem no meio digital, uma vez que a internet e´ uma extensa~o da sociedade de risco atual. Com a possibilidade de acesso ano^nimo, o usua´rio e´ beneficiado com a sensac¸a~o de privacidade, mas, por outro lado, tem-se a ideia de oportunidade para o cometimento dos crimes chamados digitais. Os crimes praticados no ciberespac¸o, muitas vezes, na~o deixam vesti´gios e, com a obscuridade da internet, os autores desses ili´citos ficam impunes, devido a` fragilidade do material probato´rio. Os elementos de prova, sa~o vola´teis e fra´geis e, com isso, caso na~o sejam prontamente preservados, podem ser rapidamente danificados ou suprimidos, impedindo a devida investigac¸a~o. O instituto da prova e´ dotado de uma grande complexidade teo´rica que comina em diversas implicac¸o~es dentro do devido processo legal que, no ordenamento juri´dico brasileiro traz diversas garantias e regulamentac¸o~es para seu uso. O significativo crescimento dos crimes digitais e´ internacionalmente considerado como um grande problema da sociedade de risco e, com isso, necessita de um estudo aprofundado e de soluc¸o~es globais para que sejam combatidos, fazendo com que as provide^ncias tomadas por pai´ses em seus respectivos territo´rios, ou por diferentes nac¸o~es, sejam harmonizadas entre si, devido ao cara´ter transnacional do meio digital. Na~o se trata, dessa forma, de uma tarefa exclusiva do ramo do Direito, mas de um esforc¸o conjunto em ni´vel transnacional e transdisciplinar.

Crimes Digitais

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Crimes Digitais
análise da criminalidade digital sob a perspectiva do Direito Processual Penal e do Instituto da Prova
Dialética

Impresión bajo demanda. Llega en 14 dias.

Páginas: 148
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Peso: 0.191 kgs.
ISBN: 9786558770107

O avanc¸o da globalizac¸a~o e das transformac¸o~es da Era da Informac¸a~o trouxeram mudanc¸as significativas para a vida em sociedade. Apesar de encurtar dista^ncias de comunicac¸a~o e otimizar a vida humana, tambe´m exerceu forte influe^ncia no campo dos delitos penais, mudando na~o so´ a forma de cometimento de crimes ja´ previstos em leis, mas tambe´m inaugurando novas figuras delitivas que violam novos bens juri´dicos. Os riscos e adversidades no chamado mundo real tambe´m se repetem no meio digital, uma vez que a internet e´ uma extensa~o da sociedade de risco atual. Com a possibilidade de acesso ano^nimo, o usua´rio e´ beneficiado com a sensac¸a~o de privacidade, mas, por outro lado, tem-se a ideia de oportunidade para o cometimento dos crimes chamados digitais. Os crimes praticados no ciberespac¸o, muitas vezes, na~o deixam vesti´gios e, com a obscuridade da internet, os autores desses ili´citos ficam impunes, devido a` fragilidade do material probato´rio. Os elementos de prova, sa~o vola´teis e fra´geis e, com isso, caso na~o sejam prontamente preservados, podem ser rapidamente danificados ou suprimidos, impedindo a devida investigac¸a~o. O instituto da prova e´ dotado de uma grande complexidade teo´rica que comina em diversas implicac¸o~es dentro do devido processo legal que, no ordenamento juri´dico brasileiro traz diversas garantias e regulamentac¸o~es para seu uso. O significativo crescimento dos crimes digitais e´ internacionalmente considerado como um grande problema da sociedade de risco e, com isso, necessita de um estudo aprofundado e de soluc¸o~es globais para que sejam combatidos, fazendo com que as provide^ncias tomadas por pai´ses em seus respectivos territo´rios, ou por diferentes nac¸o~es, sejam harmonizadas entre si, devido ao cara´ter transnacional do meio digital. Na~o se trata, dessa forma, de uma tarefa exclusiva do ramo do Direito, mas de um esforc¸o conjunto em ni´vel transnacional e transdisciplinar.