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Renata Brockelt Giacometti
Derramamento de óleo
o que fazer quando não se sabe sua origem
Dialética

Impresión bajo demanda. Llega en 14 dias.

Páginas: 168
Formato:
Peso: 0.215 kgs.
ISBN: 9786587402383

O derramamento de óleo é consequência natural do intenso fluxo de embarcações nosmares e oceanos, sendo considerado um risco intrínseco da atividade de transportemarítimo. Quando ocorre derramamento de óleo em determinado ambiente marinho,por vezes, não é possível identificar a pessoa, física ou jurídica, que originou este tipode poluição. Contudo, tal tipo de poluição, crônica, ocasiona severos danossocioambientais. Nestes casos, aparecem as manchas de óleo no ambiente marinho quenão possuem autoria definida, chamadas de manchas órfãs. Considerando acomplexidade do ambiente marinho este livro objetiva analisar a problemática queenvolve a poluição marítima por derramamento óleo nos casos das manchas órfãs. Estetipo de poluição desafia a tríplice responsabilidade jurídica por dano ambiental, umavez que sem a identificação da autoria, em alguns casos, não há reparação ambiental e,em outros, ocorre um aumento dos custos estatais de reparação. Partindo de um olhainterdisciplinar, é feita uma análise da legislação existente, apontando os potenciais eos desafios que os casos de poluição por manchas órfãs impõem para a efetivação dodireito fundamental ao meio ambiente na perspectiva do dever do Estado e dosparticulares na efetivação de práticas de justiça socioambiental. Com apoio nolevantamento de dados e na revisão bibliográfica, verificou-se que o ordenamentojurídico nem sempre apresenta as soluções mais adequadas para as situaçõesconcretas, como no caso das manchas órfãs. O Decreto nº 8.127/2013, que estabeleceo Plano Nacional de Contingência para incidentes de poluição por óleo em águas dejurisdição nacional, imputa à União o dever de reparar os danos socioambientaisadvindos do derramamento de óleo em que não é possível identificar o responsável.Contudo, o princípio do poluidor-pagador impõe ao Poder Público o dever de garantiros meios pelos quais ocorrerá a reparação ambiental. Diante das outras vias existentespara enfrentar a questão, são analisadas as possibilidades de prevenção deste tipo dedano; como exemplo, pode-se citar a educação ambiental e a fiscalização dasembarcações, bem como são apresentadas alternativas que garantam a reparaçãosocioambiental do incidente, como os fundos ecológicos (alternativa esta que deixa deonerar o Estado com os custos decorrentes deste tipo de reparação).

Derramamento de óleo

$24.776,94
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Derramamento de óleo
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Páginas: 168
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ISBN: 9786587402383

O derramamento de óleo é consequência natural do intenso fluxo de embarcações nosmares e oceanos, sendo considerado um risco intrínseco da atividade de transportemarítimo. Quando ocorre derramamento de óleo em determinado ambiente marinho,por vezes, não é possível identificar a pessoa, física ou jurídica, que originou este tipode poluição. Contudo, tal tipo de poluição, crônica, ocasiona severos danossocioambientais. Nestes casos, aparecem as manchas de óleo no ambiente marinho quenão possuem autoria definida, chamadas de manchas órfãs. Considerando acomplexidade do ambiente marinho este livro objetiva analisar a problemática queenvolve a poluição marítima por derramamento óleo nos casos das manchas órfãs. Estetipo de poluição desafia a tríplice responsabilidade jurídica por dano ambiental, umavez que sem a identificação da autoria, em alguns casos, não há reparação ambiental e,em outros, ocorre um aumento dos custos estatais de reparação. Partindo de um olhainterdisciplinar, é feita uma análise da legislação existente, apontando os potenciais eos desafios que os casos de poluição por manchas órfãs impõem para a efetivação dodireito fundamental ao meio ambiente na perspectiva do dever do Estado e dosparticulares na efetivação de práticas de justiça socioambiental. Com apoio nolevantamento de dados e na revisão bibliográfica, verificou-se que o ordenamentojurídico nem sempre apresenta as soluções mais adequadas para as situaçõesconcretas, como no caso das manchas órfãs. O Decreto nº 8.127/2013, que estabeleceo Plano Nacional de Contingência para incidentes de poluição por óleo em águas dejurisdição nacional, imputa à União o dever de reparar os danos socioambientaisadvindos do derramamento de óleo em que não é possível identificar o responsável.Contudo, o princípio do poluidor-pagador impõe ao Poder Público o dever de garantiros meios pelos quais ocorrerá a reparação ambiental. Diante das outras vias existentespara enfrentar a questão, são analisadas as possibilidades de prevenção deste tipo dedano; como exemplo, pode-se citar a educação ambiental e a fiscalização dasembarcações, bem como são apresentadas alternativas que garantam a reparaçãosocioambiental do incidente, como os fundos ecológicos (alternativa esta que deixa deonerar o Estado com os custos decorrentes deste tipo de reparação).