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Ericson Dos Santos Cerqueira
Direito Ao Esquecimento Digital Dos Antecedentes Penais
Uma Análise Comparada Entre Espanha E Brasil
Dialética

Impresión bajo demanda. Llega en 14 dias.

Páginas: 120
Formato:
Peso: 0.191 kgs.
ISBN: 9786525290737

A Internet Já Faz Parte Da Vida Diária, Promovendo, Entre Outros Impactos, O Não Esquecimento De Um Passado Desacreditado, Sobretudo Se Esse Passado Envolver A Prática De Crimes. A Investigação Questiona Se Toda Informação Pessoal Publicada Na Internet Deve Permanecer Sem Prazo Estipulado Para Sua Eliminação, Ou Seja, Se Existe Um Direito Ao Esquecimento, A Evitar Que Um Passado Desacreditado Impeça A Construção De Novas Trajetórias De Vida, Impondo Ao Indivíduo Que Seu Passado Seja Eternamente Questionado. Questiona-Se Se Existe Um Direito Digital Ao Esquecimento Do Passado Criminoso No Brasil. O Estudo É Comparativo Entre A Espanha E O Brasil, Tomando Como Parâmetro A Decisão Do Caso Google Spain, No Qual Se Reconheceu A Existência De Um Direito Ao Esquecimento Diretamente Oponível Às Plataformas Digitais De Busca Para Excluir Dos Resultados Das Pesquisas Aquelas Que Contenham Dados. São Tratados A Liberdade De Comunicação E O Direito À Privacidade, Procurando Atualizar A Visão Deste Último Para A Era Digital. Analisa-Se Criteriosamente O Caso Google Spain, O Stc N.º 58/2018 Do Tribunal Constitucional Espanhol E A Jurisprudência Do Supremo Tribunal Federal Brasileiro Sobre A Matéria, Chegando-Se À Conclusão De Que, No Brasil, Não Se Pode Falar Da Existência De Um Direito Ao Esquecimento Do Passado Criminal, Mas De Alguns Institutos Que Promovem O Esquecimento De Alguns Efeitos Penais Da Pena.

Direito Ao Esquecimento Digital Dos Antecedentes Penais

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A Internet Já Faz Parte Da Vida Diária, Promovendo, Entre Outros Impactos, O Não Esquecimento De Um Passado Desacreditado, Sobretudo Se Esse Passado Envolver A Prática De Crimes. A Investigação Questiona Se Toda Informação Pessoal Publicada Na Internet Deve Permanecer Sem Prazo Estipulado Para Sua Eliminação, Ou Seja, Se Existe Um Direito Ao Esquecimento, A Evitar Que Um Passado Desacreditado Impeça A Construção De Novas Trajetórias De Vida, Impondo Ao Indivíduo Que Seu Passado Seja Eternamente Questionado. Questiona-Se Se Existe Um Direito Digital Ao Esquecimento Do Passado Criminoso No Brasil. O Estudo É Comparativo Entre A Espanha E O Brasil, Tomando Como Parâmetro A Decisão Do Caso Google Spain, No Qual Se Reconheceu A Existência De Um Direito Ao Esquecimento Diretamente Oponível Às Plataformas Digitais De Busca Para Excluir Dos Resultados Das Pesquisas Aquelas Que Contenham Dados. São Tratados A Liberdade De Comunicação E O Direito À Privacidade, Procurando Atualizar A Visão Deste Último Para A Era Digital. Analisa-Se Criteriosamente O Caso Google Spain, O Stc N.º 58/2018 Do Tribunal Constitucional Espanhol E A Jurisprudência Do Supremo Tribunal Federal Brasileiro Sobre A Matéria, Chegando-Se À Conclusão De Que, No Brasil, Não Se Pode Falar Da Existência De Um Direito Ao Esquecimento Do Passado Criminal, Mas De Alguns Institutos Que Promovem O Esquecimento De Alguns Efeitos Penais Da Pena.