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Gabriel Mendes de Oliveira
Direito dos Contribuintes nos Acordos Internacionais
análise da defesa dos contribuintes no âmbito dos acordos de troca de informação fiscal
Dialética

Impresión bajo demanda. Llega en 14 dias.

Páginas: 76
Formato:
Peso: 0.128 kgs.
ISBN: 9786525206769

Desde o início do século XX, acordos internacionais para cooperação fiscal entre países já existiam. Com o passar dos anos, visando o combate à evasão fiscal, esses acordos foram sendo expandidos, modernizados e automatizados, exigindo cada vez menos esforços internacionais para que autoridades obtenham acesso a dados de seus contribuintes que estejam sob tutela de outro país. Entretanto, à medida que esses acordos se modernizaram, os contribuintes foram sendo paulatinamente excluídos do processo e, atualmente, contam com pouquíssimas proteções aos seus direitos. Nessa esteira, o presente trabalho busca avaliar a evolução histórica dos acordos internacionais que permitem a troca de informação fiscal, onde a sociedade hoje se encontra em termos de garantias aos contribuintes nesse âmbito e, por fim, propor alternativas que busquem um equilíbrio entre a cooperação internacional e a proteção do contribuinte.

Direito dos Contribuintes nos Acordos Internacionais

$19.899,79
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Desde o início do século XX, acordos internacionais para cooperação fiscal entre países já existiam. Com o passar dos anos, visando o combate à evasão fiscal, esses acordos foram sendo expandidos, modernizados e automatizados, exigindo cada vez menos esforços internacionais para que autoridades obtenham acesso a dados de seus contribuintes que estejam sob tutela de outro país. Entretanto, à medida que esses acordos se modernizaram, os contribuintes foram sendo paulatinamente excluídos do processo e, atualmente, contam com pouquíssimas proteções aos seus direitos. Nessa esteira, o presente trabalho busca avaliar a evolução histórica dos acordos internacionais que permitem a troca de informação fiscal, onde a sociedade hoje se encontra em termos de garantias aos contribuintes nesse âmbito e, por fim, propor alternativas que busquem um equilíbrio entre a cooperação internacional e a proteção do contribuinte.