Bienvenido! estás en Mandrake Libros web

César Augusto S. da Silva.
Direito Internacional dos Refugiados
o processo de Cartagena de 1984 - Argentina, Chile, Colômbia, Venezuela, México e Brasil
Dialética

Impresión bajo demanda. Llega en 14 dias.

Páginas: 192
Formato:
Peso: 0.296 kgs.
ISBN: 9786558772705

A obra busca analisar o processo de harmonização de normas e procedimentos do instituto do refúgio no âmbito da América Latina e sua incorporação nos países que assinaram e incorporaram a Declaração de Cartagena de 1984, no âmbito do Direito Internacional dos Refugiados. A hipótese levantada é de que o compromisso com a harmonização de normas e procedimentos de refúgio, estabelecido a partir da Declaração de Cartagena ocasionou mudanças nas legislações de refúgio dos países-membros e associados signatários. Busca-se demonstrar que isso ocorreu a partir das reuniões do Foro Especializado Migratório, e da avaliação das legislações comparadas sobre refúgio nos respectivos países. A tendência estudada é que se aponta para uma harmonização minimalista, ocorrida a partir de padrões normativos mínimos que estavam presentes na legislação brasileira desde 1997 (Lei 9.474/1997), que foram incorporados por alguns países da região e absorvidos pelos países-membros e associados signatários, no caso, Argentina, México, Chile, Colômbiae Venezuela.

Direito Internacional dos Refugiados

$32.028,74
Envío gratis superando los $24.990
Direito Internacional dos Refugiados $32.028,74
Entregas para el CP:

Medios de envío

  • Mandrake Libros Rioja 1869 - Rosario- Lunes a Viernes de 10 a 19 hs. Te informaremos cuando esté listo para retirar.

    Gratis

César Augusto S. da Silva.
Direito Internacional dos Refugiados
o processo de Cartagena de 1984 - Argentina, Chile, Colômbia, Venezuela, México e Brasil
Dialética

Impresión bajo demanda. Llega en 14 dias.

Páginas: 192
Formato:
Peso: 0.296 kgs.
ISBN: 9786558772705

A obra busca analisar o processo de harmonização de normas e procedimentos do instituto do refúgio no âmbito da América Latina e sua incorporação nos países que assinaram e incorporaram a Declaração de Cartagena de 1984, no âmbito do Direito Internacional dos Refugiados. A hipótese levantada é de que o compromisso com a harmonização de normas e procedimentos de refúgio, estabelecido a partir da Declaração de Cartagena ocasionou mudanças nas legislações de refúgio dos países-membros e associados signatários. Busca-se demonstrar que isso ocorreu a partir das reuniões do Foro Especializado Migratório, e da avaliação das legislações comparadas sobre refúgio nos respectivos países. A tendência estudada é que se aponta para uma harmonização minimalista, ocorrida a partir de padrões normativos mínimos que estavam presentes na legislação brasileira desde 1997 (Lei 9.474/1997), que foram incorporados por alguns países da região e absorvidos pelos países-membros e associados signatários, no caso, Argentina, México, Chile, Colômbiae Venezuela.