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Silvio Abbade Macias
Direito penal negocial
efetivação dos acordos de não persecução penal pelo Ministério Público do Estado de Roraima
Dialética

Impresión bajo demanda. Llega en 14 dias.

Páginas: 92
Formato:
Peso: 0.151 kgs.
ISBN: 9786525267227

O sistema de justiça criminal adotado no Brasil, arraigado por uma postura eminentemente conflitiva e processual, não tem atendido aos reclamos sociais de celeridade e eficiência, revelando-se como imperiosa a adoção de mecanismos outros, especialmente de caráter consensual, na resolução de conflitos de natureza penal.Nesta obra, busca-se compreender o arcabouço do modelo processualista penal vigente no Brasil, para em seguida, em contraponto, demonstrar como alguns outros países abriram suas portas à incidência da perspectiva negocial penal.Em um segundo momento, passa-se à análise do cenário fático-jurídico de outros Ministérios Públicos brasileiros, bem como do Ministério Público do Estado de Roraima, com ênfase nos mecanismos de fomento à conduta dialogal na seara resolutiva penal e em especial do acordo de não persecução penal.Ao final, demonstram-se as vantagens para os atores do palco jurídico e da vida cotidiana, com a adoção de um sistema de resposta pactuada em âmbito penal, notadamente por meio da instalação de uma Central especializada para tal fim, no âmbito do Ministério Público roraimense.

Direito penal negocial

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O sistema de justiça criminal adotado no Brasil, arraigado por uma postura eminentemente conflitiva e processual, não tem atendido aos reclamos sociais de celeridade e eficiência, revelando-se como imperiosa a adoção de mecanismos outros, especialmente de caráter consensual, na resolução de conflitos de natureza penal.Nesta obra, busca-se compreender o arcabouço do modelo processualista penal vigente no Brasil, para em seguida, em contraponto, demonstrar como alguns outros países abriram suas portas à incidência da perspectiva negocial penal.Em um segundo momento, passa-se à análise do cenário fático-jurídico de outros Ministérios Públicos brasileiros, bem como do Ministério Público do Estado de Roraima, com ênfase nos mecanismos de fomento à conduta dialogal na seara resolutiva penal e em especial do acordo de não persecução penal.Ao final, demonstram-se as vantagens para os atores do palco jurídico e da vida cotidiana, com a adoção de um sistema de resposta pactuada em âmbito penal, notadamente por meio da instalação de uma Central especializada para tal fim, no âmbito do Ministério Público roraimense.