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Bruno Fro Regina Soares de Sá
Direitos Fundamentais sob a ótica do Humanismo Jurídico
Uma homenagem ao Ministro Carlos Ayres Britto
Dialética

Impresión bajo demanda. Llega en 14 dias.

Páginas: 184
Formato:
Peso: 0.282 kgs.
ISBN: 9786558770862

A presente obra é fruto das reflexões e discussões desenvolvidas ao longo das aulas de Teoria e Realidade dos Direitos Fundamentais do Programa de Mestrado em Direito Políticas Públicas do Centro Universitário de Brasília UniCEUB sob a regência do nobre mestre Carlos Ayres de Britto, ministro, professor e poeta. Com seu estilo peculiar, iniciava as manhãs com um tom de poesia, e trazia à tona recordações da época em que lecionava Direito Constitucional na Universidade Federal de Sergipe UFS, quando, também por meio da lírica, despertou em seus alunos, desde cedo, o prazer pela leitura e a necessidade de interpretar o direito de uma forma humanista, colocando o ser humano como elemento central, inclusive, e, talvez, principalmente, nas questões enfrentadas pelo direito.Inspirados na maestria do jus-filósofo, os acadêmicos se empenharam em abordar temas em torno dos direitos fundamentais que retratassem, ao mesmo tempo, o humanismo enquanto categoria jurídica. O humanismo, culto ou reverência a esse sujeito universal que é a humanidade inteira, é uma crença na aventura humana respaldada numa consciência geral ou numa vontade de Constituição. Essa postura espelha, nas palavras de Ayres Britto, o Direito-justo a desabrochar dos preceitos substantivos ou materiais (especialmente os rotulados de direitos fundamentais pelas próprias Constituições positivas).Por conseguinte, ao longo deste trabalho, são enfrentadas questões em torno do (a) (s):- deveres decorrentes do princípio da cidadania;- direito a uma cidade inteligente como desdobramento dos direitos sociais à moradia, transporte esegurança;- financiamento de campanhas eleitorais e a influência das redes sociais na escolha do eleitor;- financiamento de campanha eleitoral como efetivação do princípio democrático à luz do sistema norte-americano;- futuras gerações enquanto sujeitos de direito de políticas públicas ambientais-sustentáveis;- humanismo como categoria constitucional e a igualdade de gênero na composição do Poder Judiciário;- humanismo na visão de Carlos Ayres Britto;- Poder Judiciário na tutela dos direitos fundamentais e a concretização de um Estado neoconstitucional;- princípio da moralidade como incentivo à probidade administrativa, e, finalmente e- probidade administrativa como efetivação dos direitos fundamentais.

Direitos Fundamentais sob a ótica do Humanismo Jurídico

$27.520,31
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Direitos Fundamentais sob a ótica do Humanismo Jurídico
Uma homenagem ao Ministro Carlos Ayres Britto
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A presente obra é fruto das reflexões e discussões desenvolvidas ao longo das aulas de Teoria e Realidade dos Direitos Fundamentais do Programa de Mestrado em Direito Políticas Públicas do Centro Universitário de Brasília UniCEUB sob a regência do nobre mestre Carlos Ayres de Britto, ministro, professor e poeta. Com seu estilo peculiar, iniciava as manhãs com um tom de poesia, e trazia à tona recordações da época em que lecionava Direito Constitucional na Universidade Federal de Sergipe UFS, quando, também por meio da lírica, despertou em seus alunos, desde cedo, o prazer pela leitura e a necessidade de interpretar o direito de uma forma humanista, colocando o ser humano como elemento central, inclusive, e, talvez, principalmente, nas questões enfrentadas pelo direito.Inspirados na maestria do jus-filósofo, os acadêmicos se empenharam em abordar temas em torno dos direitos fundamentais que retratassem, ao mesmo tempo, o humanismo enquanto categoria jurídica. O humanismo, culto ou reverência a esse sujeito universal que é a humanidade inteira, é uma crença na aventura humana respaldada numa consciência geral ou numa vontade de Constituição. Essa postura espelha, nas palavras de Ayres Britto, o Direito-justo a desabrochar dos preceitos substantivos ou materiais (especialmente os rotulados de direitos fundamentais pelas próprias Constituições positivas).Por conseguinte, ao longo deste trabalho, são enfrentadas questões em torno do (a) (s):- deveres decorrentes do princípio da cidadania;- direito a uma cidade inteligente como desdobramento dos direitos sociais à moradia, transporte esegurança;- financiamento de campanhas eleitorais e a influência das redes sociais na escolha do eleitor;- financiamento de campanha eleitoral como efetivação do princípio democrático à luz do sistema norte-americano;- futuras gerações enquanto sujeitos de direito de políticas públicas ambientais-sustentáveis;- humanismo como categoria constitucional e a igualdade de gênero na composição do Poder Judiciário;- humanismo na visão de Carlos Ayres Britto;- Poder Judiciário na tutela dos direitos fundamentais e a concretização de um Estado neoconstitucional;- princípio da moralidade como incentivo à probidade administrativa, e, finalmente e- probidade administrativa como efetivação dos direitos fundamentais.