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Laerte Meyer de Castro Alves
Do Desenvolvimento à Consolidação do Instituto Jurídico da Nacionalidade no Direito Internacional

Dialética

Impresión bajo demanda. Llega en 14 dias.

Páginas: 232
Formato:
Peso: 0.29 kgs.
ISBN: 9786587401508

Como o próprio título revela, a presente obra tem como objeto a análise do instituto jurídico danacionalidade à luz do direito das gentes, com vista a determinar quais são os preceitosespecíficos que disciplinam a matéria e os seus respectivos regimes jurídicos.Inicialmente discorreremos sobre os aspectos gerais da nacionalidade, apresentando assuas vertentes conceituais, meios de prova, consequências no plano internacional e origenshistóricas; em seguida, avaliaremos as formas de aquisição e perda da nacionalidade sob aótica de alguns direitos internos, especificando quais os fenômenos anômalos resultantesda dissonância desses direitos; por último, verificaremos quais as normas internacionaisque regulam a aquisição, conservação e perda da nacionalidade dos indivíduos, limitando ascompetências estatais nessa matéria.Excluímos intencionalmente da presente pesquisa as discussões que se aplicariam ànacionalidade dos indivíduos em situações de sucessão de Estados. Entendemos que, nummundo em que as fronteiras estatais se apresentam cada vez mais estabilizadas, esse temaacabou por perder grande parte do seu interesse.Preferimos não discorrer sobre questões afetas à nacionalidade das pessoas coletivas oujurídicas, por se tratar de instituto bem distinto da nacionalidade dos indivíduos. Osprincípios aplicáveis a estes nacionalidade efetiva, direito à nacionalidade e não-discriminação parecem ser inaplicáveis àquelas.Decidimos, então, restringir o objeto da presente pesquisa à matéria de aquisição,conservação e perda da nacionalidade dos indivíduos, por assim encontrar a relevância eaplicação prática esperadas. Quanto à relevância, observa-se que a nacionalidade constituium direito humano fundamental para o exercício de outros direitos, bem como consistenum instrumento delineador do elemento humano de cada Estado, sem o qual este nãopode subsistir. No tocante à aplicação prática, uma norma internacional atinente àaquisição, conservação ou perda da nacionalidade pode ser arguida a qualquer momentoperante um órgão jurisdicional estatal ou tribunal internacional, com o escopo desalvaguardar os interesses dos sujeitos em causa.Admitindo-se a inequívoca consagração internacional de um estatuto jurídico danacionalidade, depara-se obrigatoriamente com a dificuldade de se definir o exatoconteúdo das suas normas e, principalmente, saber quando estas podem ser invocadas emrelação a um Estado que esteja adstrito aos seus correlatos deveres. Outra dificuldadereside em conhecer o regime jurídico dessas normas, se iuris cogentis ou iuris dispositivi.Nesse campo, são vários os problemas que precisam ser solucionados. É bem conhecida a antigaassertiva de que a nacionalidade constituiria uma matéria reservada ao domínio exclusivodos Estados. Em contraposição, indaga-se a respeito da existência de normas internacionaiscostumeiras capazes de limitar a competência dos Estados em matéria de nacionalidade ou,mesmo, estabelecer precisamente quais as situações que um Estado estaria obrigado aconferir ou conservar a sua nacionalidade. Vai-se ainda mais longe: poderiam dois ou maisEstados derrogar essas normas através de um tratado internacional?A título de exemplificação, pode-se mencionar a situação em que uma criança obviamente nascida num determinado território estatal não tem direito a adquirir anacionalidade de nenhum Estado à luz das suas respectivas legislações. Sob os auspícios dodireito internacional, seria lícita a circunstância de essa criança permanecer apátrida?Também, pode-se citar a circunstância na qual um Estado denega a concessão da suanacionalidade a um indivíduo por motivos ligados à sua origem étnica. Ainda que conformeo direito interno desse Estado, tal conduta seria permitida pelo direito das gentes?Para responder a essas perguntas e outras mais, consultamos um vasto referencialdoutrinário baseado, sobretudo, em obras de origem brasileira, portuguesa, espanhola,inglesa e estadunidense. Como referencial jurisprudencial, selecionamos algumas decisõesde tribunais arbitrais internacionais, cortes internacionais permanentes e alguns órgãosjurisdicionais estatais.Ressalte-se que, afora a nacionalidade dos indivíduos, o estudo requer também oconhecimento de outros temas jurídicos igualmente interessantes, tais como direitoshumanos e ius cogens internacional.Esperamos com a presente obra contribuir para uma melhor compreensão do instituto danacionalidade no direito das gentes, fornecendo aos operadores da ciência jurídica ossubsídios necessários à garantia dos direitos individuais à aquisição e conservação danacionalidade, sempre que as pessoas em causa forem prejudicadas por leis estataisarbitrárias e desconformes com os ditames do ordenamento internacional.No que pese a emergência de blocos políticos no último século, os quais criaram algumaespécie de cidadania, a época em que vivemos depende ainda imperiosamente do institutoem comento para viabilizar a vida em sociedade estruturada em Estados. É a nacionalidadeque possibilita o indivíduo exercer uma série de direitos, dentro do seu próprio país e noexterior, e identifica o elemento humano de cada Estado, inclusive para fins de composiçãodos referidos blocos.

Do Desenvolvimento à Consolidação do Instituto Jurídico da Nacionalidade no Direito Internacional

$28.677,80
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Páginas: 232
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ISBN: 9786587401508

Como o próprio título revela, a presente obra tem como objeto a análise do instituto jurídico danacionalidade à luz do direito das gentes, com vista a determinar quais são os preceitosespecíficos que disciplinam a matéria e os seus respectivos regimes jurídicos.Inicialmente discorreremos sobre os aspectos gerais da nacionalidade, apresentando assuas vertentes conceituais, meios de prova, consequências no plano internacional e origenshistóricas; em seguida, avaliaremos as formas de aquisição e perda da nacionalidade sob aótica de alguns direitos internos, especificando quais os fenômenos anômalos resultantesda dissonância desses direitos; por último, verificaremos quais as normas internacionaisque regulam a aquisição, conservação e perda da nacionalidade dos indivíduos, limitando ascompetências estatais nessa matéria.Excluímos intencionalmente da presente pesquisa as discussões que se aplicariam ànacionalidade dos indivíduos em situações de sucessão de Estados. Entendemos que, nummundo em que as fronteiras estatais se apresentam cada vez mais estabilizadas, esse temaacabou por perder grande parte do seu interesse.Preferimos não discorrer sobre questões afetas à nacionalidade das pessoas coletivas oujurídicas, por se tratar de instituto bem distinto da nacionalidade dos indivíduos. Osprincípios aplicáveis a estes nacionalidade efetiva, direito à nacionalidade e não-discriminação parecem ser inaplicáveis àquelas.Decidimos, então, restringir o objeto da presente pesquisa à matéria de aquisição,conservação e perda da nacionalidade dos indivíduos, por assim encontrar a relevância eaplicação prática esperadas. Quanto à relevância, observa-se que a nacionalidade constituium direito humano fundamental para o exercício de outros direitos, bem como consistenum instrumento delineador do elemento humano de cada Estado, sem o qual este nãopode subsistir. No tocante à aplicação prática, uma norma internacional atinente àaquisição, conservação ou perda da nacionalidade pode ser arguida a qualquer momentoperante um órgão jurisdicional estatal ou tribunal internacional, com o escopo desalvaguardar os interesses dos sujeitos em causa.Admitindo-se a inequívoca consagração internacional de um estatuto jurídico danacionalidade, depara-se obrigatoriamente com a dificuldade de se definir o exatoconteúdo das suas normas e, principalmente, saber quando estas podem ser invocadas emrelação a um Estado que esteja adstrito aos seus correlatos deveres. Outra dificuldadereside em conhecer o regime jurídico dessas normas, se iuris cogentis ou iuris dispositivi.Nesse campo, são vários os problemas que precisam ser solucionados. É bem conhecida a antigaassertiva de que a nacionalidade constituiria uma matéria reservada ao domínio exclusivodos Estados. Em contraposição, indaga-se a respeito da existência de normas internacionaiscostumeiras capazes de limitar a competência dos Estados em matéria de nacionalidade ou,mesmo, estabelecer precisamente quais as situações que um Estado estaria obrigado aconferir ou conservar a sua nacionalidade. Vai-se ainda mais longe: poderiam dois ou maisEstados derrogar essas normas através de um tratado internacional?A título de exemplificação, pode-se mencionar a situação em que uma criança obviamente nascida num determinado território estatal não tem direito a adquirir anacionalidade de nenhum Estado à luz das suas respectivas legislações. Sob os auspícios dodireito internacional, seria lícita a circunstância de essa criança permanecer apátrida?Também, pode-se citar a circunstância na qual um Estado denega a concessão da suanacionalidade a um indivíduo por motivos ligados à sua origem étnica. Ainda que conformeo direito interno desse Estado, tal conduta seria permitida pelo direito das gentes?Para responder a essas perguntas e outras mais, consultamos um vasto referencialdoutrinário baseado, sobretudo, em obras de origem brasileira, portuguesa, espanhola,inglesa e estadunidense. Como referencial jurisprudencial, selecionamos algumas decisõesde tribunais arbitrais internacionais, cortes internacionais permanentes e alguns órgãosjurisdicionais estatais.Ressalte-se que, afora a nacionalidade dos indivíduos, o estudo requer também oconhecimento de outros temas jurídicos igualmente interessantes, tais como direitoshumanos e ius cogens internacional.Esperamos com a presente obra contribuir para uma melhor compreensão do instituto danacionalidade no direito das gentes, fornecendo aos operadores da ciência jurídica ossubsídios necessários à garantia dos direitos individuais à aquisição e conservação danacionalidade, sempre que as pessoas em causa forem prejudicadas por leis estataisarbitrárias e desconformes com os ditames do ordenamento internacional.No que pese a emergência de blocos políticos no último século, os quais criaram algumaespécie de cidadania, a época em que vivemos depende ainda imperiosamente do institutoem comento para viabilizar a vida em sociedade estruturada em Estados. É a nacionalidadeque possibilita o indivíduo exercer uma série de direitos, dentro do seu próprio país e noexterior, e identifica o elemento humano de cada Estado, inclusive para fins de composiçãodos referidos blocos.