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Marcelo Luiz Coelho Cardoso
Improbidade Administrativa Ambiental
de acordo com as Leis 8.429/1992 e 14.230/2021
Dialética

Impresión bajo demanda. Llega en 14 dias.

Páginas: 284
Formato:
Peso: 0.425 kgs.
ISBN: 9786525255590

"Apesar de a Constituição brasileira louvar esses dois valores [probidade e meio ambiente] e conter normas (princípios, regras, diretrizes) para sua tutela, a história recente ou pretérita demonstra a acre realidade de sua constante e frequente violação, agravada por nichos de impunidade cujas justificativas são as mais variadas possíveis.Daí porque é extremamente conveniente e oportuna para a literatura jurídica, com todas as potencialidades que ela oferece, uma obra destinada exatamente ao exame da grave e sensível dilapidação do patrimônio ambiental agravada pela incidência da improbidade administrativa. Não se está falando de meras ilegalidades ou simples irregularidades, senão de situações em que o meio ambiente é desfavoravelmente atingido pela ação ou omissão de agentes públicos em prol de interesses próprios ou alheios, baseadas na ruptura com o dever de probidade o que pode acontecer, em tese, em qualquer das espécies de improbidade descritas na Lei n. 8.429, de 02 de junho de 1992."(trecho do prefácio, por Wallace Paiva Martins Júnior)

Improbidade Administrativa Ambiental

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"Apesar de a Constituição brasileira louvar esses dois valores [probidade e meio ambiente] e conter normas (princípios, regras, diretrizes) para sua tutela, a história recente ou pretérita demonstra a acre realidade de sua constante e frequente violação, agravada por nichos de impunidade cujas justificativas são as mais variadas possíveis.Daí porque é extremamente conveniente e oportuna para a literatura jurídica, com todas as potencialidades que ela oferece, uma obra destinada exatamente ao exame da grave e sensível dilapidação do patrimônio ambiental agravada pela incidência da improbidade administrativa. Não se está falando de meras ilegalidades ou simples irregularidades, senão de situações em que o meio ambiente é desfavoravelmente atingido pela ação ou omissão de agentes públicos em prol de interesses próprios ou alheios, baseadas na ruptura com o dever de probidade o que pode acontecer, em tese, em qualquer das espécies de improbidade descritas na Lei n. 8.429, de 02 de junho de 1992."(trecho do prefácio, por Wallace Paiva Martins Júnior)