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Alessandra Abrahão Costa
Liberdade de expressão vs. discurso de ódio
uma questão de (in)tolerância
Dialética

Impresión bajo demanda. Llega en 14 dias.

Páginas: 164
Formato:
Peso: 0.254 kgs.
ISBN: 9786558779827

É um roubo à humanidade silenciar a expressão de uma opinião, assim afirmava o filósofo John Stuart Mill. Más ideias não são derrotadas pelo silêncio ou afastamento. A diversidade de opiniões e o pluralismo de ideias são essenciais para a formação do Estado Democrático de Direito. Porém, é necessário discutir os limites do direito à liberdade de expressão, e também a melhor solução para combater o discurso de ódio. Se deve levar em conta as peculiaridades e as características brasileiras, enquanto Estado e sociedade aberta. Não se pretende com esta obra fazer uma defesa do discurso de ódio. As manifestações de pensamento repugnantes são polêmicos aspectos da liberdade de expressão e vão de encontro com outros direitos constitucionais assegurados. Mas, ao proibir de forma indiscriminada, por meio de leis, determinadas formas de manifestações do pensamento, incorre-se no risco de não se buscar a verdade dos fatos. A disseminação de mais ideias, na busca de um debate amplo, assegura a pluralidade de valores enquanto características da democracia.

Liberdade de expressão vs. discurso de ódio

$26.282,59
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É um roubo à humanidade silenciar a expressão de uma opinião, assim afirmava o filósofo John Stuart Mill. Más ideias não são derrotadas pelo silêncio ou afastamento. A diversidade de opiniões e o pluralismo de ideias são essenciais para a formação do Estado Democrático de Direito. Porém, é necessário discutir os limites do direito à liberdade de expressão, e também a melhor solução para combater o discurso de ódio. Se deve levar em conta as peculiaridades e as características brasileiras, enquanto Estado e sociedade aberta. Não se pretende com esta obra fazer uma defesa do discurso de ódio. As manifestações de pensamento repugnantes são polêmicos aspectos da liberdade de expressão e vão de encontro com outros direitos constitucionais assegurados. Mas, ao proibir de forma indiscriminada, por meio de leis, determinadas formas de manifestações do pensamento, incorre-se no risco de não se buscar a verdade dos fatos. A disseminação de mais ideias, na busca de um debate amplo, assegura a pluralidade de valores enquanto características da democracia.