Bienvenido! estás en Mandrake Libros web

Jaqueline Fraga Pessanha
Medio ambiente y su protección jurídica

Ediciones Olejnik

Impresión bajo demanda. Llega en 14 dias.

Páginas: 296
Formato:
Peso: 0.457 kgs.
ISBN: 9789564070575

A proteção ao meio ambiente encontra as suas raízes pelo menos na Antiguidade Clássica ocidental. Em 80 d.C. o Senado de Roma aprovou uma lei para proteger o suprimento de água limpa para beber e banhar da cidade; no século XIV, a Reino Unido proibiu a queima de carvão em Londres, bem como a eliminação de resíduos nos cursos d''água navegáveis; em 1681, foi determinado, na colônia da Pensilvânia, que para cada cinco acres de terra desmatados para assentamento, um fosse preservado; no século seguinte, Franklin liderou campanhas para a redução do despejo de resíduos no meio ambiente; e, no século XIX, o governo britânico aprovou regulamentos para reduzir os efeitos prejudiciais, à saúde e ao meio ambiente, advindos da queima do carvão e da fabricação de produtos químicos. Essa breve recuperação histórica indica os principais (mas não todos) fatos ocorridos em termos de proteção ao meio ambiente nos últimos dois mil anos, revela que o direito ambiental não é o mais novo dos direitos, e, sim, que a partir da segunda metade do século XX ele deixou de ser um apêndice das regulamentações voltadas para a saúde pública para se tornar um campo independente, universalmente reconhecido, voltado para a proteção da saúde humana e da natureza não humana.Em termos de documentos históricos, antes mesmo da Declaração adotada durante a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano em Estocolmo, no ano de 1972, foram editados vários documentos, entre os quais cabe exemplificar: em 1902, a Convenção para a Proteção das Aves Úteis à Agricultura; em 1911, o Tratado para a Preservação e Proteção das Focas Marinhas; em 1916, a Convenção para a Proteção dos Pássaros Migratórios; em 1931, a Convenção para Regulação da Pesca da Baleia; em 1933, a Convenção p a Convenção para a Preservação da Fauna e Flora em seu Estado Natural; em 1940, a Convenção sobre a Proteção da Natureza e Preservação da Vida Selvagem.Tudo isso revela que o direito ambiental tem importância milenar, o que revela a preocupação humana, utilitarista ou não, de realizar a sua proteção. Na atualidade, trata-se de um campo com grande repercussão, não apenas sob o prisma de sua regulamentação (ramo jurídico), como também sob diversos outros prismas (ramos da biologia, ecologia, bioética, energia etc.), o que confirma a imprescindibilidade de sua defesa e proteção para a sobrevivência e a qualidade de vida de todas as espécies que dele dependem, sejam da atual geração ou das futuras.

Medio ambiente y su protección jurídica

$38.460,82
Envío gratis superando los $24.990
Medio ambiente y su protección jurídica $38.460,82
Entregas para el CP:

Medios de envío

  • Mandrake Libros Rioja 1869 - Rosario- Lunes a Viernes de 10 a 19 hs. Te informaremos cuando esté listo para retirar.

    Gratis

Jaqueline Fraga Pessanha
Medio ambiente y su protección jurídica

Ediciones Olejnik

Impresión bajo demanda. Llega en 14 dias.

Páginas: 296
Formato:
Peso: 0.457 kgs.
ISBN: 9789564070575

A proteção ao meio ambiente encontra as suas raízes pelo menos na Antiguidade Clássica ocidental. Em 80 d.C. o Senado de Roma aprovou uma lei para proteger o suprimento de água limpa para beber e banhar da cidade; no século XIV, a Reino Unido proibiu a queima de carvão em Londres, bem como a eliminação de resíduos nos cursos d''água navegáveis; em 1681, foi determinado, na colônia da Pensilvânia, que para cada cinco acres de terra desmatados para assentamento, um fosse preservado; no século seguinte, Franklin liderou campanhas para a redução do despejo de resíduos no meio ambiente; e, no século XIX, o governo britânico aprovou regulamentos para reduzir os efeitos prejudiciais, à saúde e ao meio ambiente, advindos da queima do carvão e da fabricação de produtos químicos. Essa breve recuperação histórica indica os principais (mas não todos) fatos ocorridos em termos de proteção ao meio ambiente nos últimos dois mil anos, revela que o direito ambiental não é o mais novo dos direitos, e, sim, que a partir da segunda metade do século XX ele deixou de ser um apêndice das regulamentações voltadas para a saúde pública para se tornar um campo independente, universalmente reconhecido, voltado para a proteção da saúde humana e da natureza não humana.Em termos de documentos históricos, antes mesmo da Declaração adotada durante a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano em Estocolmo, no ano de 1972, foram editados vários documentos, entre os quais cabe exemplificar: em 1902, a Convenção para a Proteção das Aves Úteis à Agricultura; em 1911, o Tratado para a Preservação e Proteção das Focas Marinhas; em 1916, a Convenção para a Proteção dos Pássaros Migratórios; em 1931, a Convenção para Regulação da Pesca da Baleia; em 1933, a Convenção p a Convenção para a Preservação da Fauna e Flora em seu Estado Natural; em 1940, a Convenção sobre a Proteção da Natureza e Preservação da Vida Selvagem.Tudo isso revela que o direito ambiental tem importância milenar, o que revela a preocupação humana, utilitarista ou não, de realizar a sua proteção. Na atualidade, trata-se de um campo com grande repercussão, não apenas sob o prisma de sua regulamentação (ramo jurídico), como também sob diversos outros prismas (ramos da biologia, ecologia, bioética, energia etc.), o que confirma a imprescindibilidade de sua defesa e proteção para a sobrevivência e a qualidade de vida de todas as espécies que dele dependem, sejam da atual geração ou das futuras.