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Mirlane de Queiroz Mota
O compliance como instrumento de políticas públicas de integridade e de combate à corrupção na admin

Dialética

Impresión bajo demanda. Llega en 14 dias.

Páginas: 204
Formato:
Peso: 0.311 kgs.
ISBN: 9786525263298

O Decreto nº 9.203/2017, que dispõe sobre a governança da administração pública federal, previu a implantação de programas de compliance nos órgãos, estatais, autarquias e fundações que compõem o governo federal com vistas a prevenir, detectar, punir e remediar fraudes e atos de corrupção, sendo o referido instituto alçado a mecanismo de política de integridade. O objetivo central desta pesquisa visa investigar se os programas de integridade, nos moldes instituídos pelos Ministérios de Estado, são capazes de prevenir à corrupção na Administração Pública Direta. Ponderando a inegável influência da política anticorrupção estadunidense no Brasil e o tempo de implantação dos programas de compliance na administração pública direta da União, o primeiro ponto da avaliação foi enriquecido a partir dessa reflexão. Este estudo demonstrou que os programas de integridade, nos moldes instituídos pelos Ministérios de Estado, em que pese bem estruturados, não se mostraram capazes de prevenir à corrupção na Administração Pública Direta.

O compliance como instrumento de políticas públicas de integridade e de combate à corrupção na admin

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O Decreto nº 9.203/2017, que dispõe sobre a governança da administração pública federal, previu a implantação de programas de compliance nos órgãos, estatais, autarquias e fundações que compõem o governo federal com vistas a prevenir, detectar, punir e remediar fraudes e atos de corrupção, sendo o referido instituto alçado a mecanismo de política de integridade. O objetivo central desta pesquisa visa investigar se os programas de integridade, nos moldes instituídos pelos Ministérios de Estado, são capazes de prevenir à corrupção na Administração Pública Direta. Ponderando a inegável influência da política anticorrupção estadunidense no Brasil e o tempo de implantação dos programas de compliance na administração pública direta da União, o primeiro ponto da avaliação foi enriquecido a partir dessa reflexão. Este estudo demonstrou que os programas de integridade, nos moldes instituídos pelos Ministérios de Estado, em que pese bem estruturados, não se mostraram capazes de prevenir à corrupção na Administração Pública Direta.