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Hugo Rios Bretas
O idoso no sistema jurídico

Dialética

Impresión bajo demanda. Llega en 14 dias.

Páginas: 136
Formato:
Peso: 0.177 kgs.
ISBN: 9786587403342

Esta obra tem o escopo de problematizar elementos sobejamente áridos, especificamente a (re)construção principiológica atinente ao idoso, bem como a identificação de paradoxos conceituais no tocante ao referidoinstituto.O idoso é objeto de intensa preocupação por parte do autor e também deve ser por parte da sociedade. Aliás, trata-se de um grupo verdadeiramente merecedor de respeito, cujo progresso populacional é nítido. Nota-seque a comunidade jurídica atribui uma conotação paradigmática em relação ao denominado Estatuto do Idoso'', todavia, a abstração normativa, por si só, não é capaz de gerar a almejada concreção, materializaçãoe a efetividade normativa, posto que para atingir este quadro será necessária a seriedade social, política e econômica. Sob a égide jurídica, há uma multiplicidade de conceitos preceituados no ordenamento jurídicopátrio. Porém, a mensuração e identificação do idoso se perfaz em razão de um critério biológico geral de envelhecimento. Dessa forma, não obstante a similitude de critérios para a definição conceitual, o legisladorbrasileiro atribuiu uma série de conceitos etários divergentes. Portanto, esta obra prima, a partir de robustos estudos, pela demonstração da incongruência normativa conceitual concernente ao idoso.

O idoso no sistema jurídico

$22.694,65
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Esta obra tem o escopo de problematizar elementos sobejamente áridos, especificamente a (re)construção principiológica atinente ao idoso, bem como a identificação de paradoxos conceituais no tocante ao referidoinstituto.O idoso é objeto de intensa preocupação por parte do autor e também deve ser por parte da sociedade. Aliás, trata-se de um grupo verdadeiramente merecedor de respeito, cujo progresso populacional é nítido. Nota-seque a comunidade jurídica atribui uma conotação paradigmática em relação ao denominado Estatuto do Idoso'', todavia, a abstração normativa, por si só, não é capaz de gerar a almejada concreção, materializaçãoe a efetividade normativa, posto que para atingir este quadro será necessária a seriedade social, política e econômica. Sob a égide jurídica, há uma multiplicidade de conceitos preceituados no ordenamento jurídicopátrio. Porém, a mensuração e identificação do idoso se perfaz em razão de um critério biológico geral de envelhecimento. Dessa forma, não obstante a similitude de critérios para a definição conceitual, o legisladorbrasileiro atribuiu uma série de conceitos etários divergentes. Portanto, esta obra prima, a partir de robustos estudos, pela demonstração da incongruência normativa conceitual concernente ao idoso.