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André Trapani Costa Possignolo
O Intersubjetivismo na Construção de Sentido das Normas Jurídicas

Dialética

Impresión bajo demanda. Llega en 14 dias.

Páginas: 128
Formato:
Peso: 0.202 kgs.
ISBN: 9786559560622

A decisão judicial nunca esteve tão em evidência quanto nesse atual modelo de constitucionalismo, pois, quando interpreta a Constituição e as leis, o juiz influencia não apenas a vida das partes, mas, a sociedade como um todo. Por isso a importância de refletir sobre a decisão judicial, em especial sobre o interpretar do texto normativo que, de fato, cria o sentido das normas jurídicas.Pensando nisso, esse livro se ocupa com a forma como o juiz alcança o sentido do texto normativo, ou seja, como chega à própria norma jurídica. Compreende-se que existem três formas básicas de se fundamentar uma decisão judicial: (1) objetivamente, de modo que a função do juiz é desvendar a resposta correta que deve ser aplicada ao caso concreto e a qual, dentro daquelas circunstâncias, qualquer juiz deveria chegar; (2) subjetivamente, de modo que a função do juiz é utilizar seus próprios conhecimentos e conceitos para construir a resposta ao caso, imprimindo na decisão suas percepções pessoais da norma jurídica; e (3) intersubjetivamente, de modo que a função do juiz é construir a decisão por meio de diálogo com outros conhecimentos sobre a norma jurídica para extrair uma concepção que não é a sua pessoal, mas também que não é um sentido já existente de forma objetiva no texto, cabendo ao juiz apenas descobri-lo.Dentro disso, o texto procede um estudo tanto a partir do que autores da teoria do direito já produziram sobre a decisão, quanto das discussões existentes na epistemologia, sobre as formas de se conhecer o mundo.Apesar da facilidade em demonstrar os problemas do objetivismo e do subjetivismo, amplamente presentes na discussão da teoria do direito, foi possível, contudo, perceber que a própria construção intersubjetiva do sentido das normas jurídicas apresenta obstáculos, alguns insuperáveis, pois a própria subjetividade não pode e a objetividade não deve ser totalmente abandonadas.O fato de a discussão não permitir colocar qualquer uma das três categorias, objetiva, subjetiva e intersubjetiva, como a ideal é, talvez, o grande mérito do trabalho, pois a partir do conhecimento dessa impossibilidade e seus motivos, ficam claros quais são os problemas que devem ser enfrentados na construção de uma teoria da decisão judicial.

O Intersubjetivismo na Construção de Sentido das Normas Jurídicas

$23.568,93
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O Intersubjetivismo na Construção de Sentido das Normas Jurídicas

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A decisão judicial nunca esteve tão em evidência quanto nesse atual modelo de constitucionalismo, pois, quando interpreta a Constituição e as leis, o juiz influencia não apenas a vida das partes, mas, a sociedade como um todo. Por isso a importância de refletir sobre a decisão judicial, em especial sobre o interpretar do texto normativo que, de fato, cria o sentido das normas jurídicas.Pensando nisso, esse livro se ocupa com a forma como o juiz alcança o sentido do texto normativo, ou seja, como chega à própria norma jurídica. Compreende-se que existem três formas básicas de se fundamentar uma decisão judicial: (1) objetivamente, de modo que a função do juiz é desvendar a resposta correta que deve ser aplicada ao caso concreto e a qual, dentro daquelas circunstâncias, qualquer juiz deveria chegar; (2) subjetivamente, de modo que a função do juiz é utilizar seus próprios conhecimentos e conceitos para construir a resposta ao caso, imprimindo na decisão suas percepções pessoais da norma jurídica; e (3) intersubjetivamente, de modo que a função do juiz é construir a decisão por meio de diálogo com outros conhecimentos sobre a norma jurídica para extrair uma concepção que não é a sua pessoal, mas também que não é um sentido já existente de forma objetiva no texto, cabendo ao juiz apenas descobri-lo.Dentro disso, o texto procede um estudo tanto a partir do que autores da teoria do direito já produziram sobre a decisão, quanto das discussões existentes na epistemologia, sobre as formas de se conhecer o mundo.Apesar da facilidade em demonstrar os problemas do objetivismo e do subjetivismo, amplamente presentes na discussão da teoria do direito, foi possível, contudo, perceber que a própria construção intersubjetiva do sentido das normas jurídicas apresenta obstáculos, alguns insuperáveis, pois a própria subjetividade não pode e a objetividade não deve ser totalmente abandonadas.O fato de a discussão não permitir colocar qualquer uma das três categorias, objetiva, subjetiva e intersubjetiva, como a ideal é, talvez, o grande mérito do trabalho, pois a partir do conhecimento dessa impossibilidade e seus motivos, ficam claros quais são os problemas que devem ser enfrentados na construção de uma teoria da decisão judicial.