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Teófilo Amorim Chagas de Oliveira
O poder judiciário e as políticas públicas sociais
a intervenção em busca da eficiência
Dialética

Impresión bajo demanda. Llega en 14 dias.

Páginas: 172
Formato:
Peso: 0.219 kgs.
ISBN: 9786558771654

A alta relevância das políticas públicas no cenário mundial, principalmente na área da saúde, transmite uma tendência de socialização não em seu aspecto ideológico, mas especificamente social com grande preocupação dos Estados em gerir seu gigantesco sistema, ao prestarem serviços públicos de qualidade e atingindo um grau de excelência que atenda satisfatoriamente aos anseios dos destinatários, principalmente naqueles setores de necessidades mais urgentes, cuja intervenção se exige em maior intensidade. Afasta-se, desta forma, do antigo ranço de governos patrimonialistas, cujos adágios capitalistas e liberais eram tidos e aceitos de forma absoluta.Nesta tipologia moderna, o campo das políticas públicas não se dirige ao imediatismo pragmático como sempre se acostumou A alta relevância das políticas públicas no cenário mundial, principalmente na área da saúde, transmite uma tendência de socialização não em seu aspecto ideológico, mas especificamente social com grande preocupação dos Estados em gerir seu gigantesco sistema, ao prestarem serviços públicos de qualidade e atingindo um grau de excelência que atenda satisfatoriamente aos anseios dos destinatários, principalmente naqueles setores de necessidades mais urgentes, cuja intervenção se exige em maior intensidade. Afasta-se, desta forma, do antigo ranço de governos patrimonialistas, cujos adágios capitalistas e liberais eram tidos e aceitos de forma absoluta.Nesta tipologia moderna, o campo das políticas públicas não se dirige ao imediatismo pragmático como sempre acostumou a se apresentar. Mostra-se, na atualidade, estruturado estrategicamente, com uma complexidade que exige uma transdepartamentalidade. Surgem, daí, programas de governo que traduzem legitimamente o preenchimento das lacunas deixadas pela inoperância do modelo estatal anterior, mas que agora se apresenta como um desenho político de macroestruturas.Para a aferição da qualidade destas políticas públicas, a eficiência vem se mostrando como instrumento seguro e razoável de análise, corroborando com normas principiológicas já consagradas no ordenamento jurídico vigente. Aliado a este parâmetro, outros podem se apresentar também de forma complementar, como são os índices sociais, apurando-se neste processo vários aspectos simultaneamente e tendo a eficiência como regente.Visto como um forte aliado, o Judiciário é requisitado para a consecução desta tarefa de atingimento da eficiência estatal e eficácia social na realização de políticas públicas. Exige-se, assim, uma postura mais ativa e dinâmica de seus agentes, antes tidos como inertes e imparciais. Vislumbra-se a participação constante das instâncias jurisdicionais visando coibir atuações ineficientes, ímprobas e carregadas de desperdícios, criando-se, para isto, instrumentos jurídicos de intervenção. Identifica-se, na realidade, a posição dos magistrados no mais ativo campo político, fazendo parte dos agentes legitimados e co-responsáveis pela consecução e atingimento de políticas públicas eficientes, sem que isso contrarie, necessariamente, o princípio constitucional da separação dos poderes.a se apresentar. Mostra-se, na atualidade, estruturado estrategicamente, com uma complexidade que exige uma transdepartamentalidade. Surgem, daí, programas de governo que traduzem legitimamente o preenchimento das lacunas deixadas pela inoperância do modelo estatal anterior, mas que agora se apresenta como um desenho político de macroestruturas.Para a aferição da qualidade destas políticas públicas, a eficiência vem se mostrando como instrumento seguro e razoável de análise, corroborando com normas principiológicas já consagradas no ordenamento jurídico vigente. Aliado a este parâmetro, outros podem se apresentar também de forma complementar, como são os índices sociais, apurando-se neste processo vários aspectos simultaneamente e tendo a eficiência como regente.Visto como um forte aliado, o Judiciário é requisitado para a consecução desta tarefa de atingimento da eficiência estatal e eficácia social na realização de políticas públicas. Exige-se, assim, uma postura mais ativa e dinâmica de seus agentes, antes tidos como inertes e imparciais. Vislumbra-se a participação constante das instâncias jurisdicionais visando coibir atuações ineficientes, ímprobas e carregadas de desperdícios, criando-se, para isto, instrumentos jurídicos de intervenção. Identifica-se, na realidade, a posição dos magistrados no mais ativo campo político, fazendo parte dos agentes legitimados e co-responsáveis pela consecução e atingimento de políticas públicas eficientes, sem que isso contrarie, necessariamente, o princípio constitucional da separação dos poderes.

O poder judiciário e as políticas públicas sociais

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O poder judiciário e as políticas públicas sociais
a intervenção em busca da eficiência
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Páginas: 172
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Peso: 0.219 kgs.
ISBN: 9786558771654

A alta relevância das políticas públicas no cenário mundial, principalmente na área da saúde, transmite uma tendência de socialização não em seu aspecto ideológico, mas especificamente social com grande preocupação dos Estados em gerir seu gigantesco sistema, ao prestarem serviços públicos de qualidade e atingindo um grau de excelência que atenda satisfatoriamente aos anseios dos destinatários, principalmente naqueles setores de necessidades mais urgentes, cuja intervenção se exige em maior intensidade. Afasta-se, desta forma, do antigo ranço de governos patrimonialistas, cujos adágios capitalistas e liberais eram tidos e aceitos de forma absoluta.Nesta tipologia moderna, o campo das políticas públicas não se dirige ao imediatismo pragmático como sempre se acostumou A alta relevância das políticas públicas no cenário mundial, principalmente na área da saúde, transmite uma tendência de socialização não em seu aspecto ideológico, mas especificamente social com grande preocupação dos Estados em gerir seu gigantesco sistema, ao prestarem serviços públicos de qualidade e atingindo um grau de excelência que atenda satisfatoriamente aos anseios dos destinatários, principalmente naqueles setores de necessidades mais urgentes, cuja intervenção se exige em maior intensidade. Afasta-se, desta forma, do antigo ranço de governos patrimonialistas, cujos adágios capitalistas e liberais eram tidos e aceitos de forma absoluta.Nesta tipologia moderna, o campo das políticas públicas não se dirige ao imediatismo pragmático como sempre acostumou a se apresentar. Mostra-se, na atualidade, estruturado estrategicamente, com uma complexidade que exige uma transdepartamentalidade. Surgem, daí, programas de governo que traduzem legitimamente o preenchimento das lacunas deixadas pela inoperância do modelo estatal anterior, mas que agora se apresenta como um desenho político de macroestruturas.Para a aferição da qualidade destas políticas públicas, a eficiência vem se mostrando como instrumento seguro e razoável de análise, corroborando com normas principiológicas já consagradas no ordenamento jurídico vigente. Aliado a este parâmetro, outros podem se apresentar também de forma complementar, como são os índices sociais, apurando-se neste processo vários aspectos simultaneamente e tendo a eficiência como regente.Visto como um forte aliado, o Judiciário é requisitado para a consecução desta tarefa de atingimento da eficiência estatal e eficácia social na realização de políticas públicas. Exige-se, assim, uma postura mais ativa e dinâmica de seus agentes, antes tidos como inertes e imparciais. Vislumbra-se a participação constante das instâncias jurisdicionais visando coibir atuações ineficientes, ímprobas e carregadas de desperdícios, criando-se, para isto, instrumentos jurídicos de intervenção. Identifica-se, na realidade, a posição dos magistrados no mais ativo campo político, fazendo parte dos agentes legitimados e co-responsáveis pela consecução e atingimento de políticas públicas eficientes, sem que isso contrarie, necessariamente, o princípio constitucional da separação dos poderes.a se apresentar. Mostra-se, na atualidade, estruturado estrategicamente, com uma complexidade que exige uma transdepartamentalidade. Surgem, daí, programas de governo que traduzem legitimamente o preenchimento das lacunas deixadas pela inoperância do modelo estatal anterior, mas que agora se apresenta como um desenho político de macroestruturas.Para a aferição da qualidade destas políticas públicas, a eficiência vem se mostrando como instrumento seguro e razoável de análise, corroborando com normas principiológicas já consagradas no ordenamento jurídico vigente. Aliado a este parâmetro, outros podem se apresentar também de forma complementar, como são os índices sociais, apurando-se neste processo vários aspectos simultaneamente e tendo a eficiência como regente.Visto como um forte aliado, o Judiciário é requisitado para a consecução desta tarefa de atingimento da eficiência estatal e eficácia social na realização de políticas públicas. Exige-se, assim, uma postura mais ativa e dinâmica de seus agentes, antes tidos como inertes e imparciais. Vislumbra-se a participação constante das instâncias jurisdicionais visando coibir atuações ineficientes, ímprobas e carregadas de desperdícios, criando-se, para isto, instrumentos jurídicos de intervenção. Identifica-se, na realidade, a posição dos magistrados no mais ativo campo político, fazendo parte dos agentes legitimados e co-responsáveis pela consecução e atingimento de políticas públicas eficientes, sem que isso contrarie, necessariamente, o princípio constitucional da separação dos poderes.