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Emanuelle Araújo Correia
Os Elementos Caracterizadores da Multiparentalidade

Dialética

Impresión bajo demanda. Llega en 14 dias.

Páginas: 124
Formato:
Peso: 0.163 kgs.
ISBN: 9786588066737

Este estudo visa estabelecer os elementos caracterizadores da Multiparentalidade, fenômenoatual, que possibilita a inserção de mais de um pai ou de uma mãe no registro civil dapessoa, possuindo alicerce em princípios e institutos normativos que geram efeitos sobreo fato, bem como em análise de decisões proferidas pelos órgãos do Poder Judiciáriocompetente em razão da matéria. Nesse diapasão, afirma-se que multiparentalidade éperfeitamente possível, gerando uma ampliação da filiação, permitindo que um indivíduopossa ter dupla paternidade/maternidade. Portanto, os critérios da filiação biológica eafetiva podem ser aplicados, conjuntamente, sem haver preponderância de um sobre ooutro, haja vista serem critérios isonômicos. Observa-se que, havendo efetivamente aparentalidade socioafetiva, não pode o direito excluir o dever de cuidado decorrente dovínculo biológico, vez que, mesmo não sendo possível impor o amor e carinho, ainda lheresta o dever de responsabilidade de cuidado e sustento.

Os Elementos Caracterizadores da Multiparentalidade

$21.974,88
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Este estudo visa estabelecer os elementos caracterizadores da Multiparentalidade, fenômenoatual, que possibilita a inserção de mais de um pai ou de uma mãe no registro civil dapessoa, possuindo alicerce em princípios e institutos normativos que geram efeitos sobreo fato, bem como em análise de decisões proferidas pelos órgãos do Poder Judiciáriocompetente em razão da matéria. Nesse diapasão, afirma-se que multiparentalidade éperfeitamente possível, gerando uma ampliação da filiação, permitindo que um indivíduopossa ter dupla paternidade/maternidade. Portanto, os critérios da filiação biológica eafetiva podem ser aplicados, conjuntamente, sem haver preponderância de um sobre ooutro, haja vista serem critérios isonômicos. Observa-se que, havendo efetivamente aparentalidade socioafetiva, não pode o direito excluir o dever de cuidado decorrente dovínculo biológico, vez que, mesmo não sendo possível impor o amor e carinho, ainda lheresta o dever de responsabilidade de cuidado e sustento.