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Maércio Dias
Participação E Legitimação
Por Uma Construção Democrática Das Decisões Judiciais
Dialética

Impresión bajo demanda. Llega en 14 dias.

Páginas: 72
Formato:
Peso: 0.072 kgs.
ISBN: 9786525292038

O Estudo Da Legitimidade Das Decisões É Indispensável Na Atual Conjuntura Político-Jurídica. Em Tempos De Dúvidas Fundadas Que Recaem Sobre As Instituições Democráticas, Faz-Se Mister Buscar Compreender Quais Os Critérios Legitimadores Dos Atos Estatais, Dentre Os Quais As Decisões Judiciais, Pois, Sendo Esta Um Ato Estatal De Império, Está Submetida Por Consequência À Legalidade, Porém Não Somente A Esta, Mas Ainda Ao Requisito Da Legitimidade. Contemporaneamente Não Se Concebem, Dentro Da Estrutura Processual Constitucional, Decisões Que Não Abram Espaço Para Todos Os Intérpretes (Partícipes) Do Processo. Autor, Réu E Juiz São, Na Mesma Medida, Coautores Na Construção Do Ato Judicial Magno. Embora Seja O Magistrado A Decidir, Não Cabe A Ele Escolher. Não Há Espaço Para Discricionariedade Nem Para Arbítrio. A Decisão Deve Ser Resultado De Uma Operação Racional E Dialética, Operação Esta Que Garante O Contraditório, A Ampla Defesa E O Devido Processo Legal. É Com A Observância Dos Mandamentos Constitucionais E Das Garantias Lá Previstas Que A Democracia Se Consolidará, Tendo Em Vista Ser O Processo O Meio, Por Excelência, De O Cidadão Apresentar Sua Visão, Interpretação E Compreensão De Uma Determinada Norma Jurídica, Tornando-Se Coautor Da Decisão Construída.

Participação E Legitimação

$18.925,66
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Por Uma Construção Democrática Das Decisões Judiciais
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O Estudo Da Legitimidade Das Decisões É Indispensável Na Atual Conjuntura Político-Jurídica. Em Tempos De Dúvidas Fundadas Que Recaem Sobre As Instituições Democráticas, Faz-Se Mister Buscar Compreender Quais Os Critérios Legitimadores Dos Atos Estatais, Dentre Os Quais As Decisões Judiciais, Pois, Sendo Esta Um Ato Estatal De Império, Está Submetida Por Consequência À Legalidade, Porém Não Somente A Esta, Mas Ainda Ao Requisito Da Legitimidade. Contemporaneamente Não Se Concebem, Dentro Da Estrutura Processual Constitucional, Decisões Que Não Abram Espaço Para Todos Os Intérpretes (Partícipes) Do Processo. Autor, Réu E Juiz São, Na Mesma Medida, Coautores Na Construção Do Ato Judicial Magno. Embora Seja O Magistrado A Decidir, Não Cabe A Ele Escolher. Não Há Espaço Para Discricionariedade Nem Para Arbítrio. A Decisão Deve Ser Resultado De Uma Operação Racional E Dialética, Operação Esta Que Garante O Contraditório, A Ampla Defesa E O Devido Processo Legal. É Com A Observância Dos Mandamentos Constitucionais E Das Garantias Lá Previstas Que A Democracia Se Consolidará, Tendo Em Vista Ser O Processo O Meio, Por Excelência, De O Cidadão Apresentar Sua Visão, Interpretação E Compreensão De Uma Determinada Norma Jurídica, Tornando-Se Coautor Da Decisão Construída.