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Carlos Renato da Silva
Política pública de demarcação das terras indígenas e a efetivação do direito fundamental dos povos

Dialética

Impresión bajo demanda. Llega en 14 dias.

Páginas: 140
Formato:
Peso: 0.22 kgs.
ISBN: 9786525269191

A implementação da política pública determinada constitucionalmente para demarcação das terras dos povos indígenas, que necessitam de seus territórios, com o habitat, é importante para a proteção de suas diferenças étnicas e culturais, com modo de vida próprio e autodeterminação. A Constituição brasileira de 1988 reconhece a autonomia dos povos indígenas quanto ao seu modo autônomo de vida e organização social, com cultura diferente, tendo como objetivo a igualdade social da realidade multiétnica brasileira. O reconhecimento constitucional da posse permanente das terras indígenas e do uso exclusivo do meio ambiente é direito fundamentai dos povos indígenas que amplia o conceito de Dignidade Humana Indígena para efetivação do seu bem-estar. A força ativa constitucional obriga o Estado brasileiro a concretizar a demarcação das terras indígenas, delimitando os seus limites físicos, para possibilitar a proteção jurídica efetiva na sua defesa e do seu habitat, a fim de promover e realizar a plena cidadania multicultural, promovendo a integração dos indígenas como cidadãos nacionais diferentes. Os povos originários têm o direito de exercerem sua autodeterminação, com suas regras e instituições internas próprias, bem como de participarem do processo democrático, incorporando sua autocompreensão nacional de cultura diferente, decidindo sobre seu direito de desenvolvimento sustentável, para construção de uma sociedade livre e igual, de paz social.

Política pública de demarcação das terras indígenas e a efetivação do direito fundamental dos povos

$24.415,66
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A implementação da política pública determinada constitucionalmente para demarcação das terras dos povos indígenas, que necessitam de seus territórios, com o habitat, é importante para a proteção de suas diferenças étnicas e culturais, com modo de vida próprio e autodeterminação. A Constituição brasileira de 1988 reconhece a autonomia dos povos indígenas quanto ao seu modo autônomo de vida e organização social, com cultura diferente, tendo como objetivo a igualdade social da realidade multiétnica brasileira. O reconhecimento constitucional da posse permanente das terras indígenas e do uso exclusivo do meio ambiente é direito fundamentai dos povos indígenas que amplia o conceito de Dignidade Humana Indígena para efetivação do seu bem-estar. A força ativa constitucional obriga o Estado brasileiro a concretizar a demarcação das terras indígenas, delimitando os seus limites físicos, para possibilitar a proteção jurídica efetiva na sua defesa e do seu habitat, a fim de promover e realizar a plena cidadania multicultural, promovendo a integração dos indígenas como cidadãos nacionais diferentes. Os povos originários têm o direito de exercerem sua autodeterminação, com suas regras e instituições internas próprias, bem como de participarem do processo democrático, incorporando sua autocompreensão nacional de cultura diferente, decidindo sobre seu direito de desenvolvimento sustentável, para construção de uma sociedade livre e igual, de paz social.