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Mário Baracho Thibau
Princípio da preservação das empresas e sua aplicabilidade em casos de corrupção e práticas de compl

Dialética

Impresión bajo demanda. Llega en 14 dias.

Páginas: 152
Formato:
Peso: 0.237 kgs.
ISBN: 9786525232348

Nesta pesquisa, foi feita uma análise visando identificar, no texto constitucional de 1988, a presença do princípio da preservação das empresas, ainda que de forma implícita. Buscou-se ainda traçar pontos de identidade entre as práticas anticorrupção e a preservação das empresas, bem como analisar as normas do direito mundial que influenciam e têm efetividade ao lidar com casos de corrupção abrangendo o poder público e grandes corporações que se envolvem em atividades ilícitas e esquemas de desvio de verbas públicas. Na sequência, buscou-se traçar um panorama específico sobre a aplicação de tal princípio nos casos envolvendo situações de corrupção empresarial, atrelados à prática do compliance. Concluiu-se pela necessidade e eficácia da aplicação do princípio da preservação das empresas para punir e, ao mesmo tempo, preservar a atuação de empresas que se encontrem envolvidas em escândalos de corrupção.

Princípio da preservação das empresas e sua aplicabilidade em casos de corrupção e práticas de compl

$33.544,65
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Nesta pesquisa, foi feita uma análise visando identificar, no texto constitucional de 1988, a presença do princípio da preservação das empresas, ainda que de forma implícita. Buscou-se ainda traçar pontos de identidade entre as práticas anticorrupção e a preservação das empresas, bem como analisar as normas do direito mundial que influenciam e têm efetividade ao lidar com casos de corrupção abrangendo o poder público e grandes corporações que se envolvem em atividades ilícitas e esquemas de desvio de verbas públicas. Na sequência, buscou-se traçar um panorama específico sobre a aplicação de tal princípio nos casos envolvendo situações de corrupção empresarial, atrelados à prática do compliance. Concluiu-se pela necessidade e eficácia da aplicação do princípio da preservação das empresas para punir e, ao mesmo tempo, preservar a atuação de empresas que se encontrem envolvidas em escândalos de corrupção.