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Francisca Andreza Alves
Teto de gastos nas políticas públicas de educação básica
análise jurídica sob a ótica do princípio da vedação ao retrocesso social
Dialética

Impresión bajo demanda. Llega en 14 dias.

Páginas: 112
Formato:
Peso: 0.18 kgs.
ISBN: 9786525235769

O mínimo existencial reverencia a eficácia dos direitos fundamentais sociais, historicamente relegados à normatividade meramente formal. A evolução do Constitucionalismo reestrutura a base de incidência e aplicabilidade dos preceitos constitucionais, tornando-os efetivos. Dessa forma, configura-se de extrema importância um olhar do Estado, considerando os entraves orçamentários e fiscais que dificultam a execução das políticas públicas para efetivação dessas garantias fundamentais de natureza social, no sentido de concretizar o núcleo mínimo desses direitos prestacionais, estando a educação básica inserida nesse patamar essencial de direito inerente à dignidade da pessoa humana. Nessa perspectiva é que em 15 de dezembro de 2016 foi aprovada a Emenda Constitucional 95, que estabelece que, a partir de 2018, os gastos federais, incluindo serviços relacionados à educação básica, só poderão aumentar de acordo com a inflação acumulada conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Neste livro, busca-se analisar em que medida a recente aprovação da Emenda supracitada representa uma violação à vedação ao retrocesso social.

Teto de gastos nas políticas públicas de educação básica

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O mínimo existencial reverencia a eficácia dos direitos fundamentais sociais, historicamente relegados à normatividade meramente formal. A evolução do Constitucionalismo reestrutura a base de incidência e aplicabilidade dos preceitos constitucionais, tornando-os efetivos. Dessa forma, configura-se de extrema importância um olhar do Estado, considerando os entraves orçamentários e fiscais que dificultam a execução das políticas públicas para efetivação dessas garantias fundamentais de natureza social, no sentido de concretizar o núcleo mínimo desses direitos prestacionais, estando a educação básica inserida nesse patamar essencial de direito inerente à dignidade da pessoa humana. Nessa perspectiva é que em 15 de dezembro de 2016 foi aprovada a Emenda Constitucional 95, que estabelece que, a partir de 2018, os gastos federais, incluindo serviços relacionados à educação básica, só poderão aumentar de acordo com a inflação acumulada conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Neste livro, busca-se analisar em que medida a recente aprovação da Emenda supracitada representa uma violação à vedação ao retrocesso social.