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Ciro Rangel Azevedo
Vinculação do não signatário à cláusula compromissória
o caso dos grupos societários
Dialética

Impresión bajo demanda. Llega en 14 dias.

Páginas: 188
Formato:
Peso: 0.288 kgs.
ISBN: 9786558779025

Esta obra tem por objeto a análise do fenômeno da vinculação da parte não signatária à cláusula compromissória, nos casos dos denominados grupos societários, à luz do ordenamento jurídico brasileiro. A partir do regime jurídico da convenção de arbitragem segundo a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, de uma análise a partir de princípios jurídicos e, ainda, de julgados sobre o tema proferidos em sede de arbitragem e pelas cortes judiciais domésticas (até 2017), este trabalho busca compreender o conteúdo e alcance da declaração negocial da parte não signatária pressuposto elementar para caracterizar a vinculação. Nesse contexto, será compreendido o papel desempenhado pela parte não signatária na negociação, celebração, execução e/ou cessação do contrato em que figuraram como partes signatárias outra sociedade do mesmo grupo societário e uma contraparte, de modo a revelar típico comportamento concludente apto a exteriorizar o consentimento, via declaração negocial tácita, da sociedade não signatária em relação ao contrato e à cláusula compromissória. Ao final, o trabalho conduz a uma surpreendente e desafiadora conclusão.

Vinculação do não signatário à cláusula compromissória

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Vinculação do não signatário à cláusula compromissória
o caso dos grupos societários
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Páginas: 188
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Esta obra tem por objeto a análise do fenômeno da vinculação da parte não signatária à cláusula compromissória, nos casos dos denominados grupos societários, à luz do ordenamento jurídico brasileiro. A partir do regime jurídico da convenção de arbitragem segundo a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, de uma análise a partir de princípios jurídicos e, ainda, de julgados sobre o tema proferidos em sede de arbitragem e pelas cortes judiciais domésticas (até 2017), este trabalho busca compreender o conteúdo e alcance da declaração negocial da parte não signatária pressuposto elementar para caracterizar a vinculação. Nesse contexto, será compreendido o papel desempenhado pela parte não signatária na negociação, celebração, execução e/ou cessação do contrato em que figuraram como partes signatárias outra sociedade do mesmo grupo societário e uma contraparte, de modo a revelar típico comportamento concludente apto a exteriorizar o consentimento, via declaração negocial tácita, da sociedade não signatária em relação ao contrato e à cláusula compromissória. Ao final, o trabalho conduz a uma surpreendente e desafiadora conclusão.